O Regime Jurídico Único, no verso em que trata da indenizaçã...
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D- Vinte dias.
Art. 3º Somente fará jus ao valor integral da indenização de transporte o servidor que, no mês, haja efetivamente realizado serviço externo, durante pelo menos 20 (vinte) dias.
Parágrafo único. O servidor que, no mês, executar serviço externo em número de dias inferior ao previsto no caput fará jus à indenização de transporte na proporção de um vinte avos do seu valor integral por dia de efetiva realização de serviço externo.
Oi, tudo bem?
Gabarito: D
Bons estudos!
-Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.
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