Os distritos são criados, organizados e suprimidos por decre...

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Q19764 Direito Constitucional
Com base nas disposições da Constituição do Estado do Rio
Grande do Norte, julgue os seguintes itens, acerca dos
municípios
Os distritos são criados, organizados e suprimidos por decreto do prefeito municipal, a juízo discricionário deste. No caso da criação de distrito municipal, o chefe do Poder Executivo deverá submeter o decreto, com a respectiva justificação, à Câmara Municipal, que decidirá por maioria absoluta.
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Vamos analisar a questão com base nas disposições constitucionais do Estado do Rio Grande do Norte sobre a criação, organização e supressão de distritos municipais.

Tema Jurídico: A questão aborda a competência para a criação, organização e supressão de distritos dentro dos municípios do Estado do Rio Grande do Norte.

Legislação Aplicável: De acordo com a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, a criação, organização e supressão de distritos não são definidos por decreto do prefeito municipal de forma discricionária. Em vez disso, costumam seguir um procedimento que envolve a participação do Poder Legislativo municipal, conforme o que se observa em legislações estaduais e municipais semelhantes.

Na maioria dos casos, a criação de um distrito é regulamentada por lei municipal e não por decreto do prefeito. Esta lei geralmente requer aprovação por parte da Câmara Municipal, o que torna a alternativa apresentada no enunciado errada.

Exemplo Prático: Imagine que o prefeito de uma cidade no Rio Grande do Norte deseja criar um novo distrito. Para isso, ele não pode simplesmente emitir um decreto. Em vez disso, ele deve propor um projeto de lei à Câmara Municipal. A Câmara então discute e vota o projeto. Se a maioria absoluta dos vereadores aprovar, o distrito poderá ser criado.

Justificativa para a Resposta "Errado":

A questão está errada porque confere ao prefeito um poder que ele não possui legalmente. A criação de distritos deve ser feita por meio de lei municipal, após discussão e aprovação pela Câmara Municipal, e não por um ato unilateral do prefeito.

Como Evitar Pegadinhas: Preste atenção à terminologia usada na questão. Palavras como "decreto" e "lei" têm significados distintos e implicam em diferentes processos. Saber a diferença entre atos do poder executivo e atos que requerem deliberação legislativa é crucial.

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Comentários

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A questão confundiu tudo, mas de acordo com a Constituição estadual do RN:

Art. 24. Os Municípios exercem, no seu peculiar interesse, todas as competências não reservadas à União ou ao Estado.
§ 1º Os Distritos são criados, organizados e suprimidos pelos respectivos Municípios, observada lei complementar.
§ 2º A criação de distrito municipal depende da implantação e funcionamento de, no mínimo, um posto policial, um posto
de saúde, um posto de serviço telefônico e uma escola pública para atender a população.

Art. 72. Compete privativamente ao Tribunal de Justiça:
VI - propor à Assembléia Legislativa:
b) a criação e a extinção de Comarcas, Termos, Distritos e Varas Judiciárias;

Au, au, fui!

De acordo com o artigo 30, inciso IV da Constituição Federal:

Art. 30. Compete aos Municípios:

IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;


Sendo assim, não há juízo discricionário do prefeito municipal, tendo em vista que este está vinculado ao que a legislação estadual dispuser.

Quanto a segunda parte da questão, como é a legislação estadual quem deverá estabelecer a forma, a criação do distrito deverá ocorrer como estiver disposto lá. Sendo assim, só dá pra saber como será a criação quando olhar a legislação estadual, estando, portanto, errada.

Acredito que o erro da questão está em afirmar que a criação de distrito municipal depende de decreto do prefeito, pois a Constituição do Estado do RN afirma apenas que a criação é feita pelo Município, que não se confunde com o prefeito. Desse modo, também há a a possibilidade de criação de distritos por iniciativa de um vereador. 


Nesse sentido já decidiu o TJRN:

"Não prevendo a Constituição Estadual que a iniciativa de lei com a finalidade de transformar povoado em distrito, seja da competência do Chefe do Executivo Municipal, nada obsta que um membro do legislativo municipal (vereador) o faça, notadamente quando o povoado preenche os requisitos objetivos exigidos para criação do distrito, que não é um órgão público mas uma simples extensão de área administrativa destinada à melhoria do atendimento à comunidade.

(TJ-RN   , Relator: Juiz Luiz Alberto Dantas Filho (Convocado), Data de Julgamento: 15/09/2004, Tribunal Pleno)"


Por fim, peço licença para discordar do comentário da colega Raica Justino, pois o TJ tem competência para propor a criação de "distritos judiciários", que não se confundem com os "distritos municipais/administrativos" mencionados na questão.

GABARITO: ERRADO

CE/RN, Art. 24. Os Municípios exercem, no seu peculiar interesse, todas as competências não reservadas à União ou ao Estado.

§ 1º Os Distritos são criados, organizados e suprimidos pelos respectivos Municípios, observada lei complementar.

§ 2º A criação de distrito municipal depende da implantação e funcionamento de, no mínimo, um posto policial, um posto de saúde, um posto de serviço telefônico e uma escola pública para atender a população.

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