Julgue os itens seguintes, relativos aos órgãos de primeira ...
A auditoria de correição é exercida, em cada circunscrição judiciária militar, pelo respectivo juiz-auditor mais antigo.
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A Auditoria de Correição é um órgão de fiscalização e orientação judiciário-administrativa. A correição é exercida pelo Juiz Auditor Corregedor, com jurisdição em todo o território nacional.
Lei nº 13774/2018 alterou o art. 12 da Lei 8457/1992
Art. 12. A Corregedoria da Justiça Militar, com jurisdição em todo o território nacional, é exercida pelo Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar.
Parágrafo único. Os atuais servidores lotados no quadro da antiga Auditoria de Correição passarão ao quadro do Superior Tribunal Militar e serão incorporados pelo gabinete do Ministro-Corregedor para compor estrutura apartada com incumbência de realizar as atividades constantes do art. 14 desta Lei.” (NR)
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