A justiça do trabalho é competente para julgar ação de cobra...
trabalho, considerando o entendimento do TST, julgue os itens a
seguir.
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A questão apresentada aborda a competência da Justiça do Trabalho no julgamento de ações, especificamente sobre a possibilidade de um advogado cobrar honorários de um cliente devido a uma reclamação trabalhista.
Para compreender essa questão, é essencial entender o que significa competência no âmbito jurídico. A competência diz respeito à capacidade legal de um tribunal julgar determinados tipos de casos. A Justiça do Trabalho, de forma geral, é responsável por resolver conflitos decorrentes de relações de trabalho.
Legislação Aplicável: A competência da Justiça do Trabalho está prevista no artigo 114 da Constituição Federal. Esse artigo especifica quais tipos de conflitos são de sua responsabilidade, como aqueles relacionados a contratos de trabalho, questões sindicais, e outros diretamente vinculados à relação de emprego.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou, através de jurisprudência, que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar ações de cobrança de honorários advocatícios, mesmo que esses honorários sejam decorrentes de uma reclamação trabalhista. Essa competência é, na verdade, da Justiça Comum Estadual.
Exemplo Prático: Imagine que um advogado ajuíza uma ação de cobrança contra um cliente por honorários devidos após representar o cliente em uma reclamação trabalhista. Neste caso, esse tipo de ação não será julgada pela Justiça do Trabalho, mas sim pela Justiça Comum.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "E" está correta porque, conforme o entendimento do TST e a jurisprudência do STF, a Justiça do Trabalho não possui competência para julgar ações de cobrança de honorários advocatícios, mesmo que estejam vinculados a uma reclamação trabalhista. Essa competência é da Justiça Comum.
Como evitar pegadinhas: É comum que questões de concurso explorem nuances da competência dos tribunais. Fique atento a palavras que podem indicar a origem do conflito (como "reclamação trabalhista") e lembre-se de que o tipo de relação jurídica (trabalho versus prestação de serviços advocatícios) pode mudar o foro competente.
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