Analise as afirmativas abaixo, referentes à Lei Complementa...
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A questão aborda o tema central da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é a disciplina e o controle das finanças públicas no Brasil. Para responder a esta questão, é necessário compreender conceitos como dívida pública, despesas de pessoal, e o impacto orçamentário-financeiro de ações governamentais.
A alternativa correta é a E, que afirma: "A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que gere aumento de despesa deve ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro tanto no exercício em que deva entrar em vigor quanto nos dois subsequentes." Isso está de acordo com o artigo 16 da LRF, que exige que toda ação que implique em aumento de despesa seja acompanhada de uma estimativa do impacto não apenas para o exercício atual, mas também para os dois anos subsequentes. Esse cuidado visa garantir a sustentabilidade das contas públicas a médio prazo.
Vamos agora entender por que as outras alternativas estão incorretas:
A - "A dívida pública consolidada corresponde aos compromissos de adimplência de obrigações financeiras ou contratuais assumidos por ente da Federação ou por entidade a ele vinculada."
Essa definição está incorreta. A dívida pública consolidada refere-se à soma dos débitos do governo contraídos em decorrência de leis, contratos, convênios ou tratados e que têm prazo superior a 12 meses, não se referindo especificamente à adimplência de obrigações financeiras ou contratuais.
B - "A despesa total com pessoal é calculada somando-se o valor realizado no mês de referência com o dos 12 meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente do empenho."
Esta descrição não está correta. A LRF estabelece que as despesas com pessoal devem ser apuradas no regime de competência, mas inclui a consideração do empenho, ou seja, quando a despesa é efetivamente comprometida, e não apenas realizada.
C - "Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos devem ser contabilizados como 'Despesas de Pessoal'."
Esta alternativa está correta segundo a LRF, que diz que quando a terceirização substitui servidores, deve-se considerar como despesa de pessoal. Portanto, esta alternativa poderia ser considerada correta se não houvesse a opção E, que trata diretamente do impacto orçamentário-financeiro, um ponto central da LRF.
D - "A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que gere aumento de despesa deve ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro apenas no exercício em que deva entrar em vigor."
Esta alternativa está incorreta porque, como já discutido, a LRF exige a estimativa do impacto também para os dois exercícios subsequentes, conforme estabelecido na alternativa E.
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Comentários
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Gabarito: letra E.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
qual o erro da letra a?
A opção E também esta incorreta pois :Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação
Vamos analisar por que a alternativa E é a correta de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):
Alternativa E:
- A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que gere aumento de despesa deve ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro tanto no exercício em que deva entrar em vigor quanto nos dois subsequentes.
Explicação:
- Razão da Corretude: A LRF, especificamente no seu Artigo 17, impõe que qualquer proposta de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que cause aumento de despesa deve ser acompanhada por uma estimativa detalhada do impacto orçamentário e financeiro. Esta estimativa deve cobrir não apenas o ano fiscal em que a ação começa a ser implementada, mas também os dois anos seguintes. Este requisito visa garantir que o governo não se comprometa com despesas que não pode sustentar a longo prazo, promovendo a responsabilidade fiscal ao exigir um planejamento financeiro mais amplo.
Análise das Outras Alternativas:
- A - A dívida pública consolidada corresponde aos compromissos de adimplência de obrigações financeiras ou contratuais assumidos por ente da Federação ou por entidade a ele vinculada.
- Incorreta: A dívida pública consolidada é definida de forma mais específica pela LRF, incluindo dívidas mobiliárias, contratuais e outras obrigações, mas não exatamente como descrito aqui.
- B - A despesa total com pessoal é calculada somando-se o valor realizado no mês de referência com o dos 12 meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente do empenho.
- Incorreta: A LRF utiliza o regime de caixa para a despesa com pessoal, observando o valor efetivamente pago, e não apenas o valor realizado sob o regime de competência.
- C - Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos devem ser contabilizados como “Despesas de Pessoal”.
- Incorreta: A LRF não considera automaticamente todos os contratos de terceirização como despesas de pessoal, salvo em situações específicas onde a terceirização substitui diretamente servidores públicos, e mesmo assim há critérios para isso.
- D - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que gere aumento de despesa deve ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro apenas no exercício em que deva entrar em vigor.
- Incorreta: Como explicado na alternativa E, a LRF exige que essa estimativa cubra não só o ano de implementação, mas também os dois anos subsequentes.
Portanto, a alternativa E é a única que reflete corretamente uma das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, promovendo a transparência e a responsabilidade na gestão das finanças públicas.
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