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Q610798 Pedagogia
Analisando os artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96, no que se refere à organização da educação nacional, considere as afirmativas a seguir: 

I. A União incumbir-se-á de elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

II. Os Estados incumbir-se-ão de organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino.

III. Os Municípios incumbir-se-ão de organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados.

IV. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de zelar pela aprendizagem dos alunos, através da elaboração de uma proposta curricular que deve se pretender definitiva.

Assinale a alternativa correta:


Alternativas

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Comentário do Gabarito:

A alternativa correta é a A, que indica que somente as afirmativas I, II e III são verdadeiras. Vamos analisar cada uma delas detalhadamente:

I. A União tem o dever de elaborar o Plano Nacional de Educação, que deve ser feito em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Essa é uma atribuição prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e visa garantir uma política educacional integrada e coesa em todo o território nacional.

II. Os Estados têm a responsabilidade de organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais de seus próprios sistemas de ensino. Isso significa que cada Estado deve garantir que seu sistema educacional funcione de maneira eficiente e esteja alinhado com as diretrizes nacionais, ao mesmo tempo em que atenda às necessidades locais de educação.

III. Os Municípios, assim como os Estados, são incumbidos de organizar, manter e desenvolver seus sistemas de ensino. Eles devem integrar suas políticas e planos educacionais às diretrizes da União e dos Estados para assegurar que a educação oferecida esteja em consonância com os planos maiores de educação nacional.

A afirmativa IV é incorreta. Enquanto é verdade que os estabelecimentos de ensino devem zelar pela aprendizagem dos alunos e elaborar suas propostas curriculares, estas não devem ser consideradas definitivas, mas sim estar em constante revisão e adaptação às normas comuns, às do sistema de ensino a que pertencem e às necessidades dos alunos.

Dessa forma, a alternativa A é a que melhor reflete o conteúdo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96 em relação às incumbências atribuídas à União, aos Estados e aos Municípios no que tange à organização da educação nacional.

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Letra da Lei 9394/96

I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; - correto

Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino; - correto

Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; - correto

Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;

VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;     IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas; 

X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas. 

XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas. 

De acordo com a Lei quem deve zelar pela aprendizagem dos alunos são os docentes.

Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: III - zelar pela aprendizagem dos alunos;

Força Guerreiros, vai dar certo!     

CORRETO

I. A União incumbir-se-á de elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Art. 9º A União incumbir-se-á de:      

I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

 

CORRETO

II. Os Estados incumbir-se-ão de organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino.

 Art. 10° Os Estados incumbir-se-ão de:

 I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais   dos seus sistemas de ensino;

 

CORRETO

III. Os Municípios incumbir-se-ão de organizar, manter e desenvolver os órgãos e  instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados.

Art. 11° Os Municípios incumbir-se-ão de:

I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

 

ERRADO

IV. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de zelar pela aprendizagem dos alunos, através da elaboração de uma proposta curricular que deve se pretender definitiva.

Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

 

Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:

III - zelar pela aprendizagem dos alunos;

 

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