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Q1338226 Pedagogia
De acordo com a LDB, o dever do Estado para com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
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Alternativa correta: B - acesso aos níveis mais elevados do ensino, segundo a capacidade de cada um.

Para resolver a questão, é importante ter um bom conhecimento sobre a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), em especial o que diz respeito ao papel e ao dever do Estado na garantia de uma educação de qualidade. A LDB estabelece, entre outros pontos, as obrigações do Estado para com a educação escolar pública.

A alternativa B está correta porque reflete o que está disposto no artigo 208, inciso V, da Constituição Federal de 1988, que também é reiterado pela LDB. Este inciso determina que o Estado deve garantir o "acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um". Isso significa que o Estado tem o dever de assegurar que todos tenham a oportunidade de prosseguir nos estudos, avançando até o ensino superior, se assim tiverem capacidade e interesse.

Essa previsão constitucional caracteriza um dos princípios da educação brasileira, que é a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. É uma garantia de que o Estado deve proporcionar possibilidades para que cada indivíduo possa desenvolver seu potencial educacional ao máximo, respeitando suas aptidões e capacidades individuais.

As demais alternativas não refletem com precisão as garantias estabelecidas pela LDB ou pela Constituição Federal no que diz respeito às responsabilidades do Estado perante a educação escolar pública.

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Gabarito B

Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade;

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.

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