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Q2446497 Direito Civil

Julgue o item a seguir.


A desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada por simples inadimplemento da empresa, sem necessidade de demonstrar fraude ou confusão patrimonial. 

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Tema Jurídico Abordado: A questão trata da desconsideração da personalidade jurídica. Esse conceito está previsto no Código Civil e na Lei de Recuperação Judicial e Falências.

Legislação Aplicável: De acordo com o artigo 50 do Código Civil, a desconsideração da personalidade jurídica ocorre quando há abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Portanto, não basta o simples inadimplemento para que essa medida seja aplicada.

Explicação do Tema Central: A desconsideração da personalidade jurídica permite que, em casos de abuso, os bens particulares dos sócios sejam utilizados para cobrir obrigações da empresa. O objetivo é evitar fraudes e proteger credores.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa que, ao acumular dívidas, transfere seus bens para o nome dos sócios para evitar que os credores executem o patrimônio da empresa. Nesse caso, pode-se aplicar a desconsideração da personalidade jurídica, pois há confusão patrimonial e desvio de finalidade.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa marcada como Errado (E) está correta porque a desconsideração da personalidade jurídica não pode ser aplicada apenas pelo inadimplemento. É necessário comprovar abuso, como fraude ou confusão patrimonial, de acordo com a legislação vigente.

Erro na Alternativa Incorreta: A alternativa que sugere que o simples inadimplemento justifica a desconsideração está equivocada, pois ignora a necessidade de comprovar abuso de personalidade jurídica. Este é um ponto comum de confusão, mas é essencial entender que o inadimplemento, por si só, não é suficiente.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Sempre que encontrar questões sobre desconsideração da personalidade jurídica, busque identificar se há menção a elementos como fraude ou confusão patrimonial. Focar apenas no inadimplemento pode levar a erros.

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Comentários

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GAB ERRADO.

Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica: aqui basta que a personalidade seja um empecilho para o ressarcimento.

Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

ERRADO

De forma resumida:

> O Código Civil é regido pela Teoria MAIOR da desconsideração da personalidade jurídica. Logo, para que ocorra sua desconsideração, é necessário que ocorra o 1- Abuso da PJ + 2- Lesão aos credores;

> Já o Código de Defesa dos Consumidores é regido pela Teoria MENOR, em que a personalidade será desconsiderada sempre que for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos. Ou seja, aqui não é necessário a presença do requisito ''abuso da personalidade'', sendo suficiente a lesão aos credores para que ocorra a desconsideração da personalidade jurídica.

[qlqer dúvida/erro manda aí]

Teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.

Aplica-se:

CDC;

CRIME AMBIENTAL E;

RELAÇÕES TRABALHISTAS.

Para resolver a questão o examinador dessa banca pífia espera que o candidato deduza de qual espécie de relação jurídica ou teoria ele está se referindo.

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