A Declaração Universal dos Direitos Humanos apresenta a base...
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A alternativa correta é a letra B, que afirma: "Todos os seres humanos nascem livres e iguais, podendo estabelecer contratos, comprar e vender bens, serviços e direitos, como lhes aprouver, desde que dentro da lei."
Para entender a questão, é importante conhecer a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um documento que estabelece os direitos fundamentais que devem ser protegidos internacionalmente. A Declaração foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948 e configura-se como um marco na proteção dos direitos humanos.
As alternativas A, C, D e E refletem princípios que estão contidos na Declaração. Por exemplo, o direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal é afirmado no Artigo 3º; a proibição da tortura é estabelecida no Artigo 5º; a abolição da escravidão é assegurada no Artigo 4º; e o direito ao casamento e à família sem discriminação é garantido no Artigo 16.
No entanto, a alternativa B inclui uma afirmação que, embora fale sobre liberdade e igualdade, introduz um elemento que não faz parte da Declaração: a capacidade de "comprar e vender bens, serviços e direitos, como lhes aprouver, desde que dentro da lei". Esse texto parece sugerir uma interpretação mais econômica dos direitos humanos, o que não é o foco principal da Declaração. A Declaração enfatiza a liberdade e a igualdade em dignidade e direitos (Artigo 1º), mas não se estende aos termos específicos mencionados na alternativa B sobre transações comerciais.
Portanto, a alternativa B está correta como a que não faz parte do texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos porque introduz um conceito que não é abordado no documento, que se concentra em direitos fundamentais e não na liberdade econômica em termos de contratos e transações de mercado.
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Comentários
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A - Artigo 3°
Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
B - Artigo 1°
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de
consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
C - Artigo 5°
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
D - Artigo 4°
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob
todas as formas, são proibidos.
E - Artigo 16°
- A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem
restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua
dissolução, ambos têm direitos iguais.
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