Um ato administrativo discricionário, quando eivado de vício...

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Q1969895 Direito Administrativo
Um ato administrativo discricionário, quando eivado de vício de motivo, mais precisamente quando constatada a falsidade das razões de fato ou de direito consignadas pela Administração para sua emissão, caso tenha sua validade questionada judicialmente,  
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Se no ato discricionário houve exposição de um motivo para a sua prática, então este motivo vincula (teoria dos motivos determinantes).

Acertei essa devido o nome -AUTOTUTELA.

Gab. Letra C

Posso até está errado, todavia, levei em consideração a súmula nº 473 do STF e deu certo. Algum colega poderia confirmar?

Quando a Administração Pública declara a motivação de um ato administrativo discricionário, a validade do ato fica vinculada à existência e à veracidade dos motivos por ela apresentados como fundamentação.

Ex Servidora exonerada de cargo em comissão ingressou com ação judicial, para anular o ato administrativo de exoneração por vício de motivação. Afirmou que, embora tenha sido publicada como exoneração a pedido, jamais formulou pedido desse tipo. Em Primeira Instância, o Magistrado declarou a nulidade do ato e determinou a reintegração da servidora ao cargo. O Distrito Federal interpôs apelação, na qual sustentou a inaplicabilidade da teoria dos motivos determinantes sob o fundamento de possibilidade de dispensa ad nutum do ocupante de cargo em comissão. Em sede recursal, a Relatora explicou que o ato de exoneração de servidores que ocupam cargos públicos é discricionário e não prescinde de motivação. Ressaltou que a aplicação mais importante da teoria dos motivos determinantes incide sobre os atos discricionários e que, segundo esse princípio, o motivo do ato administrativo deve ser compatível com a situação que, de fato, gerou a manifestação da vontade, sob pena de ilegalidade. No caso, embora seja discricionário, o ato administrativo de exoneração foi motivado. Assim, constatada a inexistência de pedido de exoneração da autora, a Turma concluiu que ficou demonstrada a incompatibilidade entre o motivo expresso no ato e a realidade fática; por isso, declarou a nulidade do ato de exoneração.

Fonte: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/informativos/2016/informativo-de-jurisprudencia-n-327/motivacao-de-ato-discricionario-2013-teoria-dos-motivos-determinantes#:~:text=br%2Flogo.png-,MOTIVA%C3%87%C3%83O%20DE%20ATO%20DISCRICION%C3%81RIO%20%E2%80%93%20TEORIA%20DOS%20MOTIVOS%20DETERMINANTES,por%20ela%20apresentados%20como%20fundamenta%C3%A7%C3%A3o.

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