Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a s...
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
A conduta de Geraldo caracteriza infração administrativa
ambiental, sujeita a multa, conforme tipificação prevista no
Decreto n.º 6.514/2008.
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De fato, o Decreto n. 6.514/2008 prevê como infração ambiental causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, tal como narrado no enunciado:
Subseção III
Das Infrações Relativas à Poluição e outras Infrações Ambientais
Art. 61. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade:
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).
Art. 62. Incorre nas mesmas multas do art. 61 quem:
(...)
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas ou que provoque, de forma recorrente, significativo desconforto respiratório ou olfativo devidamente atestado pelo agente autuante;
Sendo assim, o item deve ser assinalado como correto.
Gabarito do Professor: CERTO
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Gabarito: CERTO
Além de crime ambiental, Geraldo praticou infração administrativa, cuja sanção é em regra independente da responsabilidade penal.
Decreto n.º 6.514/2008,
Seção III - Das Infrações Administrativas Cometidas Contra o Meio Ambiente
Subseção II - Das Infrações Contra a Flora
Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida: (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por hectare ou fração.
Subseção III - Das Infrações Relativas à Poluição e outras Infrações Ambientais
Art. 61. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade:
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).
Parágrafo único. As multas e demais penalidades de que trata o caput serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do impacto.
Art. 62. Incorre nas mesmas multas do art. 61 quem:
I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas ou que provoque, de forma recorrente, significativo desconforto respiratório ou olfativo devidamente atestado pelo agente autuante;
Resp. ADM = SUBJETIVA.
Resp. PENAL= SUBJETIVA.
Resp. CIVIL= OBJETIVA= Independe de culpa ou dolo.
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