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Q996661 Direito Ambiental
Geraldo, ao colocar fogo no lixo acumulado em sua residência perdeu o controle da situação: além do enorme volume de fumaça, as chamas causaram destruição da vegetação de cerrado próxima ao local. Devido à poluição do ar, a população vizinha dessa área afetada teve de ser retirada do local.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


A conduta de Geraldo caracteriza infração administrativa ambiental, sujeita a multa, conforme tipificação prevista no Decreto n.º 6.514/2008.

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O Decreto n. 6.514/2008 dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo para apuração destas infrações, no âmbito federal.

De fato, o Decreto n. 6.514/2008 prevê como infração ambiental causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, tal como narrado no enunciado:

Subseção III

Das Infrações Relativas à Poluição e outras Infrações Ambientais

Art. 61. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade:

Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais). 

Art. 62.  Incorre nas mesmas multas do art. 61 quem:

(...)

II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas ou que provoque, de forma recorrente, significativo desconforto respiratório ou olfativo devidamente atestado pelo agente autuante;


Sendo assim, o item deve ser assinalado como correto.

 Gabarito do Professor: CERTO

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Gabarito: CERTO

Além de crime ambiental, Geraldo praticou infração administrativa, cuja sanção é em regra independente da responsabilidade penal.

Decreto n.º 6.514/2008,

Seção III - Das Infrações Administrativas Cometidas Contra o Meio Ambiente 

Subseção II - Das Infrações Contra a Flora 

Art. 43.  Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida:                    (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por hectare ou fração.

 

Subseção III - Das Infrações Relativas à Poluição e outras Infrações Ambientais 

Art. 61.  Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade:

Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais). 

Parágrafo único.  As multas e demais penalidades de que trata o caput serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do impacto. 

Art. 62.  Incorre nas mesmas multas do art. 61 quem:

I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para ocupação humana;

II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas ou que provoque, de forma recorrente, significativo desconforto respiratório ou olfativo devidamente atestado pelo agente autuante;

Resp. ADM = SUBJETIVA.

Resp. PENAL= SUBJETIVA.

Resp. CIVIL= OBJETIVA= Independe de culpa ou dolo.

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