(Lei Orgânica) De acordo com o art. 71, constituem bens mun...

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Q769191 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina

(Lei Orgânica) De acordo com o art. 71, constituem bens municipais todas as coisas móveis e imóveis, direitos e ações que a qualquer título pertençam ao município:

I. Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara, quanto aqueles utilizados em seus serviços.

II. Todos os bens municipais deverão ser cadastrados, com a identificação respectiva.

III. A alienação de bens móveis e imóveis do município será sempre procedida de avaliação, licitação e concorrência e dependerá sempre de autorização legislativa.

IV. A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, dependerá de prévia autorização legislativa.

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