Consoante o disposto na CF, o presidente da República detém ...
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
MAIS UM TOQUE: NESSE CASO DO ART.84 O CAPUT DITA COMPETENCIA "PRIVATIVA" DO PRESIDENTE DA REPUBLICA, POREM E HÁ POREM, A COMPETENCIA É DE FATO EXCLUSIVA, SALVO OS INCISOS VI, XII E XXV, QUE SÃO PASSIVEIS DE DELEGAÇÃO. NO CASO EM QUESTAO É O INCISO VI (A) EXTINÇÃO DE FUNÇOES OU CARGOS PUBLICOS, QUANDO VAGOS.
Bons estudos.
1. decreto autonômo, que é usado para:
- extinguir cargos públicos vagos.
- organização e funcionamento da administração sem aumento de despesa nem criação ou extinção de orgãos.
2.conceder indulto, comutar penas;
3.prover e extinguir cargos públicos federais.
Delega-se aos Ministros de Estado, PGR e ao AGU
Pessoal só para lembra ,quando falar em privativo lembrem se do p= pode. ou seja pode ser delegada
Competência exclusiva, que não pode ser delegada
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