Sobre o Contrato de Trabalho, é correto afirmar:
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VÓLIO BOMFIM CASSAR DIZ QUE " O Contrato de equipe se resolve por um feixe de contratos individuais firmados entre cada empregado e empregador. Portanto, há pessoalidade entre cada membro do grupo e os demais, assim coo entre eles e o empregador. Se existir um "representante", um "chefe" ele será apenas um trabalhador que representa os demais, mas não seu empregador. Os contratos são indpendentes e autônomos entre sim. A extinção de um não importa extinção dos demais. Sua maior característica é a reunião espontânea dos seus membros. Portanto, discordamos da opinião da doutrina, pois presente a pessoalidade".
PORTANTO ALTERNATIVA E A CORRETA.
Ex.: Músicos integrantes de uma orquestra vinculada a um clube.
A jurisprudencia pátria tem conciderado o contrato de equipe como um conjunto, um feixe de contratos individuais, embora possa ser celebrado por meio de instrumento único, em que o empregador contrata a equipe.
Nesse aspecto, muito embora fosse possivel a formação de um único contrato, regendo o liame empregatício com toda a equipe, as relações juridicas seriam estabelecidas individualmente entre os obreiros integrantes do grupo e o empregador, facultando-se a cada trabalhador, isoladamente, buscar os seus direitos na justiça.
'Este tipo de contrato é distinto da subempreitada pelo modo de contratação, sendo celebrado com os próprios empregados organizados em grupo, ainda que por intermédio de um deles como representantes dos demais.'
Na subempreitada é necessário um empreiteiro principal para fazer as contratações (ou seja, há um intemediario), este, possui responsabilidade subsidiária nas contratações, cabendo a obrigação principal ao verdadeiro empregador."
Renato Saraiva
B) Errada - A pessoalidade é obrigação básica do contrato de trabalho
C) Errada - Dentre as teorias que visam justificar a natureza jurídica da relação de emprego, temos as contratuais, destacando-se a
D) Errada - Delio Maranhão advoga que apenas as alterações que importem em mudança radical do objeto do contrato acarretam a novação (VOLIA BOMFIM, 2011, p. 1044)
E) CORRETA - conforme fundamentações das colegas (Eunice e Adni) abaixo.
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