De acordo com a NR-7, o exame médico periódico deve ser real...
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A alternativa correta é D: Menores de 18 anos e maiores que 45 anos.
A Norma Regulamentadora 7 (NR-7) trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Este programa estabelece diretrizes obrigatórias para o monitoramento da saúde dos trabalhadores, com o objetivo de prevenir, detectar e cuidar precocemente de doenças que possam surgir em decorrência das atividades laborais.
Dentro do PCMSO, os exames médicos periódicos são fundamentais. Eles garantem que, ao longo do tempo, a saúde do trabalhador seja monitorada, possibilitando intervenções antes que ocorram problemas mais sérios. A execução desses exames está condicionada a intervalos temporais específicos, dependendo de fatores como a idade do trabalhador e os riscos associados à sua função.
De acordo com a NR-7, os exames devem ser realizados anualmente para trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 45 anos. Essa frequência mais regular se deve à vulnerabilidade da saúde em ambos os grupos etários: os mais jovens ainda estão em desenvolvimento, enquanto os mais velhos podem estar mais suscetíveis a doenças ocupacionais.
Agora, vamos compreender por que as demais alternativas estão incorretas:
- A - Menores de 16 anos e maiores que 40 anos: Esta alternativa está incorreta, pois a NR-7 não estabelece a idade de 16 anos como referência para a obrigatoriedade dos exames periódicos anuais, e a idade superior correta é 45 anos, não 40.
- B - Menores de 18 anos e maiores que 42 anos: Embora a parte referente a "menores de 18 anos" esteja correta, a idade superior de 42 anos não está em conformidade com a NR-7, que determina 45 anos.
- C - Menores de 16 anos e maiores que 44 anos: Novamente, há um erro na referência à idade mínima, que deve ser 18 anos, e a faixa etária superior, embora próxima, deveria ser 45 anos.
A correta compreensão dos requisitos da NR-7 é essencial para garantir a saúde e segurança no ambiente de trabalho, cumprindo as normas estabelecidas e promovendo o bem-estar dos trabalhadores.
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Redação dada pela Portaria SEPRT n.º 6.734, de 10 de março de 2020
a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para
portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:
1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;
2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados
expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.
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