Enumere as colunas, sobre as espécies de atos administrativ...

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Q1717720 Direito Administrativo

Enumere as colunas, sobre as espécies de atos administrativos:


(1) NORMATIVOS,

(2) ORDINÁRIOS,

(3) NEGOCIAIS,

(4) ENUNCIATIVOS,

(5) PUNITIVOS.


( ) Envolvem o poder disciplinar, por sua vez, são de efeito externo, por exemplo, as suspensões e advertências.

( ) São atos administrativos apenas no sentido formal, pois não expressam a vontade, mas declaram, por exemplo, certidões e atestados.

( ) A título de exemplo, as licenças, autorizações, permissões, aprovações, admissões e dispensas.

( ) Têm a ver com o poder hierárquico, o qual se encontra entre a autoridade e o servidor. Basicamente, é o poder de ordenar, comandar, fiscalizar e corrigir as condutas dos seus subalternos. Exemplo, portarias.

( ) É por meio da autoridade que tem o poder de editá-los, explicar e especificar um comando já contido em lei. Exemplo, decretos.


Assinale a alternativa com a sequência CORRETA, de cima para baixo:

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Trata-se de uma questão sobre classificação dos atos administrativos.

Vamos relacionar as colunas.

 
(5 - PUNITIVOS) Envolvem o poder disciplinar, por sua vez, são de efeito externo, por exemplo, as suspensões e advertências.

Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, os atos punitivos são aqueles que prescrevem alguma sanção em caso de descumprimento de disposições legais ou normativas. Por sua vez, a multa se refere à sanção pecuniária imposta ao administrado que comete alguma infração. É um tipo de atos administrativo punitivo.


(4- ENUNCIATIVOS) São atos administrativos apenas no sentido formal, pois não expressam a vontade, mas declaram, por exemplo, certidões e atestados.

Ato administrativo enunciativo é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito. Exemplos: certidões, atestados, informações, pareceres, vistos.


(3 - NEGOCIAIS) A título de exemplo, as licenças, autorizações, permissões, aprovações, admissões e dispensas.

Ato negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular. Exemplos: protocolo administrativo.

 
(2 - ORDINÁRIOS) Têm a ver com o poder hierárquico, o qual se encontra entre a autoridade e o servidor. Basicamente, é o poder de ordenar, comandar, fiscalizar e corrigir as condutas dos seus subalternos. Exemplo, portarias.

Os atos ordinários são aqueles atos internos que se baseiam no poder hierárquico, sendo direcionados aos próprios servidores públicos. Por isso, não tratam sobre comportamento de particulares, pois são de impacto essencialmente interno. Exemplos: circulares; avisos; portarias; instruções, despachos etc.

 
(1 - NORMATIVOS) É por meio da autoridade que tem o poder de editá-los, explicar e especificar um comando já contido em lei. Exemplo, decretos.

Ricardo Alexandre e João de Deus afirmam que os atos normativos se referem aqueles que buscam detalhar os procedimentos e comportamentos conducentes à fiel execução da lei. Esses atos se caracterizam por ser gerais (não possuem destinatários específicos e determinados) e abstratos (versam sobre hipóteses, e não sobre casos concretos).

 

Logo, a sequência CORRETA, de cima para baixo é: 5, 4, 3, 2, 1.

 
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

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GABARITO: LETRA C

(5 PUNITIVOS) Envolvem o poder disciplinar, por sua vez, são de efeito externo, por exemplo, as suspensões e advertências.

(4 ENUNCIATIVOS) São atos administrativos apenas no sentido formal, pois não expressam a vontade, mas declaram, por exemplo, certidões e atestados.

(3 NEGOCIAIS) A título de exemplo, as licenças, autorizações, permissões, aprovações, admissões e dispensas.

(2 ORDINÁRIOS) Têm a ver com o poder hierárquico, o qual se encontra entre a autoridade e o servidor. Basicamente, é o poder de ordenar, comandar, fiscalizar e corrigir as condutas dos seus subalternos. Exemplo, portarias.

(1 NORMATIVOS) É por meio da autoridade que tem o poder de editá-los, explicar e especificar um comando já contido em lei. Exemplo, decretos.

ACRESCENTANDO:

MODALIDADES DE ATOS:

Atos normativos: são aqueles atos que contêm comando geral e abstrato, visando à correta aplicação da lei, detalhando melhoro que a lei previamente estabeleceu. São espécies: regulamentos, decretos, instruções normativas, regimentos, resolução e deliberações.

Atos ordinatórios: são aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos seus agentes, representando exercício do poder hierárquico do Estado. São espécies de atos ordinatórios: as portarias, as instruções, os avisos, as circulares, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.

Atos negociais: são aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. São espécies: alvará, licença, concessão, permissão, autorização administrativa, admissão, aprovação e homologação.

Atos enunciativos: são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar um determinado fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um tema definido. Por exemplo: a certidão, a emissão de atestado e o parecer.

Atos punitivos: são aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais, regulamentares e ordinatórias de bens e serviços públicos, visando punir ou reprimir as infrações administrativas ou o comportamento irregular dos servidores ou dos particulares, perante a Administração, podendo a atuação ser interna ou externa. Como exemplo, as multas, as interdições, embargos de obras. Dependem, em qualquer caso, de processo administrativo, com a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 2013.

Podemos entender atos normativos como aqueles que contêm comandos gerais e abstratos, direcionados aos particulares, isto é, aos administrados, e que têm por finalidade o cumprimento das leis. Os exemplos mais comuns são os decretos e as deliberações das entidades administrativas. 

Os atos ordinatórios, ao contrário, são aqueles destinados aos próprios agentes públicos, como manifestação do poder hierárquico da Administração, visando a orientar e a disciplinar a conduta destes e o funcionamento dos órgãos públicos de um modo geral. Aqui, estão enquadradas as instruções normativas e as portarias.

Como atos negociais, entende-se toda manifestação de vontade oriunda da Administração Pública que represente aceite ou concordância em relação a algum interesse particular, como no caso dos alvarás de funcionamento, das licenças e demais autorizações.

Sob outro aspecto, os atos enunciativos são aqueles responsáveis pelo atestado ou pela certificação de determinado fato ou relação jurídica existente, sem haver, para tanto, manifestação de vontade do Poder Público (exemplos: atestados, certidões e pareceres).

os atos punitivos (ou sancionatórios), que se caracterizam, como a própria nomenclatura denuncia, pela imposição de sanções legais, seja aos agentes públicos, seja aos particulares, em decorrência de condutas irregulares. Consubstanciam-se nas multas, nas sanções disciplinares e nas interdições de estabelecimento, por exemplo.

MNEMÔNICO: NONEP

Normativo 

Ordinatório 

Negocial 

Enunciativo 

Punitivo 

ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS -

Mnemônico: N.O.N.E.P.

Se referem às espécies de atos administrativos, segundo uma das mais aceitas classificações:

N = Atos Normativos.

O = Atos Ordinatórios.

N = Atos Negociais.

E = Atos Enunciativos.

P = Atos Punitivos.

Mnemônico: H.A.V.P.A.R.D.A.L.

Leitura: “Ave pardal”.

Resume os atos administrativos Negociais:

H = Homologação.

A = Autorização.

V = Visto.

 

P = Permissão.

A = Aprovação.

R = Renúncia.

D = Dispensa.

A = Admissão.

L = Licença

Tem, ainda, o Protocolo Administrativo.

Mnemônico: R.R.R.D.D.

Significa os atos administrativos Normativos:

R = Regulamentos

R = Regimentos

R = Resoluções

D = Deliberações

D = Decretos

Mnemônico: C.A.P.A.

Atos administrativos Enunciativos:

C = Certidões

A = Atestados

P = Pareceres

A = Apostilas

Característica: Certifica ou emite opinião, não há manifestação de vontade.

Mnemônico: M.A.I.D. (LEMBRE DA SERIE HANDMAIDS)

Trata-se dos atos administrativos Punitivos:

M = Multa administrativa

A = Atos de atuação interna

I = Interdição de atividade

D = Destruição de coisas

 

Mnemônico: C.A.I.O P.O.D. ORDENAR

São os atos administrativos Ordinatórios.

C = Circulares

A = Avisos

I = Instruções

O = Ordens de serviços

P = Portarias

O = Ofícios

D = Despachos

Gabarito: C

Polícia Civil! Só Deus sabe quando...

Ordinatórios, não ordinário

Complemento..

Punitivos - Relacionados a sanções ( poder disciplinar / Poder de polícia )

Ordinatórios - Relacionados a comandar, fiscalizar e corrigir as condutas

Normativo - Normas gerais e abstratas / Decretos ...

Negociais - Vontade da administração indo ao encontro da vontade do particular / autorizações, permissões

Enunciativos - Opiniões - Parecer / atestado ..

Bons estudos!

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