A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo c...

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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-AL Prova: FCC - 2008 - TCE-AL - Auditor |
Q449962 Direito Civil
A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício,
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a propriedade do solo e os direitos que ela abrange. O tema central aqui é o direito de propriedade, mais especificamente, os limites dos direitos do proprietário em relação ao subsolo e ao espaço aéreo. O Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.229, trata sobre isso.

De acordo com o artigo 1.229 do Código Civil, a propriedade do solo abrange o espaço aéreo e o subsolo em altura e profundidade úteis ao exercício do direito de propriedade, mas não se estende a recursos naturais específicos, que são regulados por legislação especial.

Vamos entender o porquê da alternativa B ser a correta:

Alternativa B: "mas não abrange os potenciais de energia hidráulica e os monumentos arqueológicos."

Essa alternativa está correta porque, além dos potenciais de energia hidráulica e monumentos arqueológicos, a legislação também exclui do direito de propriedade do solo as jazidas minerais, petróleo e outros recursos naturais, que são de domínio da União, conforme previsto na Constituição Federal, artigo 20, inciso IX.

Exemplo prático: Imagine que você possui um terreno onde é encontrado um sítio arqueológico. Você não pode explorar ou modificar esse sítio sem autorização, pois ele é protegido por legislação específica que visa preservar o patrimônio histórico e cultural.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

Alternativa A: "e também as jazidas, minérios e demais recursos minerais."

Essa alternativa está incorreta porque as jazidas e recursos minerais são de domínio da União, conforme mencionado anteriormente. O proprietário do solo não possui direito sobre esses recursos.

Alternativa C: "excetuando-se apenas as jazidas e os bens referidos em leis especiais."

Embora se aproxime da verdade, a formulação pode ser enganosa. Não são apenas as jazidas que estão excluídas, mas também outros recursos como os potenciais de energia hidráulica e monumentos arqueológicos.

Alternativa D: "podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas por terceiros a qualquer altura e profundidade."

Essa alternativa está incorreta pois sugere que o proprietário tem controle absoluto, o que não é verdade. A legislação limita esse direito a altura e profundidade úteis ao exercício do direito de propriedade.

Alternativa E: "incluindo-se os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, mesmo que submetidos a transformação industrial."

Essa alternativa está incorreta porque, independentemente do uso imediato na construção civil, os recursos minerais são de domínio da União e não do proprietário do solo.

Por fim, cuidado com pegadinhas que podem sugerir que o proprietário tem direitos absolutos. A legislação é clara ao limitar esses direitos.

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alt. b

Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

bons estudos

a luta continua

Lembrando um pouco do que está na Constituição: " são bens da União (art. 20 da Constituição Federal)

·os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

·os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

·as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II, da Constituição Federal;

·os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

·o mar territorial;

·os potenciais de energia hidráulica;

·os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

·as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

·Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios"

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