A razão da elaboração de uma política nacional e estadual do...

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: IEMA - ES
Q1181551 Direito Ambiental
A razão da elaboração de uma política nacional e estadual do meio ambiente é, em escala macro, propiciar uma boa qualidade ambiental à vida das presentes e futuras gerações. Nesse sentido, deve-se cumprir os objetivos arrolados no art. 4.º da Lei n.º 6.938/1981, os quais visam, em escala micro, a preservação, melhoria e recuperação da natureza e dos ecossistemas. Os instrumentos procuram corporificar esses objetivos com maior ou menor eficácia, dependendo da questão analisada. Nesse sentido, no item subsequente apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere à adequação do instrumento para solucionar o problema apresentado.
Um município decidiu estabelecer áreas de uso industrial dentro do seu perímetro urbano. Para isso, buscou definir zona de uso estritamente industrial, zona de uso predominantemente industrial e zona de uso diversificado nos termos da Lei n.º 6.803/1980. Nesse sentido, estipulou a zona de uso estritamente industrial ao lado de um parque nacional ecológico. Nessa situação, o Ministério Público estadual pode exigir do município o instrumento ambiental do prévio estudo de impacto ambiental.
Alternativas

Comentários

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Gabarito: CERTO.

Zona de uso estritamente industrial: são áreas que são destinadas à indústria que, através da sua atividade, possam causar um grande perigo à saúde, à segurança e ao bem-estar da população mesmo após a aplicação das técnicas e métodos adequados de controle e tratamento para os resíduos industriais.

Zona de uso predominantemente industrial: são áreas que são destinadas à indústria que não causem incômodo a atividade urbana da região e nem perturbe o repouso noturno da população, sendo possível a neutralização dos resíduos industriais através do método e controle adequado.

Zona de uso diversificado: são áreas que são destinadas à indústria cujo processo produtivo seja complementar da atividade urbana ou rural que esteja, sendo compatível e, independentemente de controle e métodos utilizados, não causam perigo ou inconvenientes.

Art. 225, §1º, IV, CF: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

mas nesse caso, o poder público PODE ou DEVE exigir? fiquei na dúvida

Entendi o que o cara pensou e acertei, mas o licenciamento é para atividades físicas, se a prefeitura fez só a lei do zoneamento não precisa fazer licenciamento para ela, por ela. Quem vai precisar licenciar são as atividades, pessoas que ali forem instalar atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

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