Conforme o artigo Art. 5° do Sisnad (Sistema Nacional de Po...

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Q941765 Psicologia
Conforme o artigo Art. 5° do Sisnad (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas), um de seus objetivos é: contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados. O psicólogo tem como grande desafio desenvolver uma prática psicológica emancipatória que deve tomar como referência
Alternativas

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Alternativa Correta: E

A questão aborda a atuação do psicólogo no âmbito das políticas públicas sobre drogas, mais especificamente o desafio de desenvolver uma prática psicológica emancipatória. Para isso, é necessário compreender os objetivos do Sisnad, que incluem a inclusão social e a redução da vulnerabilidade a comportamentos de risco.

A alternativa E é a correta porque destaca a tríade igualdade, diversidade e singularidade, com uma visão integral e sistêmica. Essa abordagem é crucial para uma prática psicológica que visa a emancipação do indivíduo, respeitando tanto as diferenças individuais quanto o contexto social mais amplo.

Justificativa das alternativas incorretas:

A - "uma concepção cartesiana linear, partindo de uma visão biopsicossocial"

Esta alternativa é incorreta porque uma concepção cartesiana linear não contempla a complexidade dos processos de subjetividade e inclusão social. Embora a visão biopsicossocial seja relevante, ela, por si só, não aborda a totalidade da prática emancipatória necessária no contexto das políticas sobre drogas.

B - "redes de apoio e a conscientização dos comportamentos inadequados"

Apesar de as redes de apoio e a conscientização serem importantes, esta alternativa é limitada. Não abrange a visão ampla e sistêmica exigida para a prática emancipatória, que vai além da mera conscientização de comportamentos inadequados.

C - "visão contextualizada sobre o processo de constituição da subjetividade"

Embora a visão contextualizada seja essencial, esta alternativa é parcial. Ela não menciona a necessidade de uma abordagem integral e sistêmica que inclui igualdade, diversidade e singularidade, elementos fundamentais para uma prática emancipatória completa.

D - "as diferenças e o coletivo social, buscando compreender as funcionalidades"

Esta alternativa é incorreta porque, embora reconheça as diferenças e o coletivo social, não enfatiza a tríade fundamental de igualdade, diversidade e singularidade, nem a visão integral e sistêmica necessária para a prática emancipatória.

E - "a tríade − igualdade, diversidade e singularidade, com uma visão integral e sistêmica"

Esta é a alternativa correta, pois aborda diretamente os princípios fundamentais de igualdade, diversidade e singularidade, além de destacar a importância de uma visão integral e sistêmica. Esses elementos são essenciais para a prática psicológica emancipatória comprometida com a inclusão social e a redução de vulnerabilidades.

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Art. 5 O Sisnad tem os seguintes objetivos:

I - contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;

II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;

III - promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;

IV - assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3 desta Lei.

Art. 5 O Sisnad tem os seguintes objetivos:

I - contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;

II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;

III - promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;

IV - assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3 desta Lei.

Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre drogas

Uma política pública voltada ao cuidado do indivíduo que faz uso abusivo de álcool e outras drogas que considere a tríade igualdade, diversidade e singularidade, deve ter como diretriz uma visão integral e sistêmica de saúde. Integral porque considera o indivíduo como um todo integrado por diferentes aspectos; e sistêmica, porque concebe estes aspectos como interdependentes e mutuamente determinantes de um processo único e total.

Referências técnicas para a atuação dos psicólogos em políticas públicas sobre álcool e outras drogas - página 67

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