A Administração Estadual descobre e comprova, observado o d...

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Ano: 2007 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2007 - TJ-SP - Técnico Judiciário |
Q395709 Legislação Estadual
A Administração Estadual descobre e comprova, observado o devido processo legal, que um funcionário público aposentado havia aplicado, indevidamente, dinheiro público, quando ainda estava em atividade, tendo causado prejuízo ao Erário. Nesse caso, o inativo
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Lei Nº 10.261, de 28 de Outubro de 1968

Esta lei apresenta o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.

Artigo 256 — A pena de demissão será aplicada nos casos de:

IV — aplicação indevida de dinheiros públicos;

Artigo 259 — A pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade será aplicada se for comprovado que o inativo:

I — cometeu, enquanto estava em atividade, uma falta grave que, segundo esta lei, acarreta a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público;

II — aceitou ilegalmente um cargo ou função pública;

III — aceitou representação de um Estado estrangeiro sem a autorização prévia do Presidente da República;

IV — praticou usura em qualquer de suas formas.

Portanto, o funcionário público aposentado que aplicou indevidamente dinheiro público, tendo causado prejuízo ao Erário, está sujeito à pena de cassação de sua aposentadoria pela Administração, desde que o prazo prescricional não tenha sido ultrapassado.

Gabarito da questão: E

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Gabarito: E

Lei 8112/90

 Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

Art. 110. O direito de requerer prescreve:

  I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;



LEI Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo

________________________________________________________________________

Artigo 256 — Será aplicada a pena de demissão nos casos de:

IV — aplicação indevida de dinheiros públicos


Artigo 259 — Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:
I — praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público;
II — aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
III — aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República; e
IV — praticou a usura em qualquer de suas formas.

Gab: E

Gabarito: Letra E.

Lei 10.261/68 (Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo)Art. 259 - Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo: I) praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou demissão a bem do serviço público;Art. 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de: IV) aplicação indevida de dinheiros públicos;

Gabarito: E

Comentário
O prazo prescricional de acordo com o artigo 261 da Lei 10.261:

-Repreensão, Suspensão e Multa= 2 anos
-Demissão, Demissão a Bem de Serviço Público e Cassação de Aposentadoria ou Disponibilidade= 5 anos

 

 

 

 

 

 

GABARITO E 

 

São punidos com pena de demissão os servidores que: (5)

 

(I) ineficiencia no serviço ( desde que verificada a impossibilidade de readaptação) 

(II) abandono de cargo ou função (considera-se desde que não compareça por mais 30 dias ao serviço)

(III) falta injustificada por mais de 45 dias no período de 1 ano 

(IV) procedimento irregular, de natureza grave 

(V) aplicação indevida de $ público

 

Será aplicada pena de cassação da aposentadoria ou disponibilidade ao servidor inativo que:

 

(I) quando em atividade cometeu falta grave punivel com pena de demissão ou demissão a bem do serviço público

(II) aceitado ilegalmente cargo ou função pública 

(III) aceitado representação de Estado estrangeiro sem autorização do Presidente da República 

(IV) praticado qqr forma de usura

 

A punibilidade extingui-se pela prescrição:

 

(I) da falta, quando a pena cominada for repreensão, suspensão ou multa, em 2 anos 

(I) da falta, quando a pena cominada for a demissão, demissão a bem do serviço público ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade, em 5 anos 

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