De acordo com o que expressa a Constituição Federal, no que...
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Gabarito Letra E
Constiuição Federal
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
GABARITO: E
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre a participação de instituições privadas no SUS.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. As instituições privadas poderão participar do SUS, conforme explicitado na alternativa E.
Alternativa B - Incorreta. A participação de entidades filantrópicas e sem fins lucrativos não é vedada, conforme explicitado na alternativa E.
Alternativa C - Incorreta. A participação das instituições privadas não é subsidiária, mas complementar, conforme explicitado na alternativa E.
Alternativa D - Incorreta. A participação das instituições privadas não é subsidiária, mas complementar, conforme explicitado na alternativa E.
Alternativa E - Correta! É o que dispõe o Art. 199, § 1º, CRFB/88: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
GAB - E
Alternativa B se ler rapido acaba passando batida
B- As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, vedada a participação de entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Gabarito - Letra E.
CF/88
Art - 199 - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
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