Segundo as leis que regem os princípios da administração pú...

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Q3055394 Direito Administrativo
Segundo as leis que regem os princípios da administração pública guaraciabense, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO quando houver compatibilidade de horários:
Alternativas

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A questão aborda o tema do regime jurídico administrativo, especificamente a acumulação de cargos públicos. Esse tema é regido pela Constituição Federal de 1988, no artigo 37, inciso XVI.

De acordo com a Constituição, a acumulação remunerada de cargos públicos é, em regra, vedada. No entanto, existem exceções, conforme a legislação prevê, desde que haja compatibilidade de horários.

A legislação permite a acumulação nos seguintes casos:

  • De dois cargos de professor;
  • De um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  • De dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.

Vamos analisar as alternativas da questão:

Alternativa A: "A de dois cargos de professor e outro qualquer na administração pública, quando autorizado pelo prefeito do município." - Esta alternativa está incorreta. Mesmo com autorização, não é permitido acumular dois cargos de professor com outro cargo qualquer na administração pública.

Alternativa B: "A de dois cargos privativos da área de saúde." - Esta alternativa está correta. A Constituição permite a acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários.

Alternativa C: "A de um cargo de professor com outro comissionado." - Esta alternativa está incorreta. Cargos comissionados, que são de livre nomeação e exoneração, não podem ser acumulados com cargos efetivos, exceto em situações muito específicas que não se aplicam aqui.

Alternativa D: "A de um cargo na Câmara Municipal e outro comissionado." - Esta alternativa está incorreta. Do mesmo modo que a alternativa anterior, a acumulação de cargos efetivos com comissionados não é permitida.

Um exemplo prático seria um médico que trabalha em um hospital público e também em um posto de saúde. Se os horários forem compatíveis, essa acumulação é permitida pela Constituição.

Para evitar pegadinhas, preste atenção nas palavras que indicam exceções e verifique sempre se a situação descrita se encaixa nas possibilidades permitidas pela legislação.

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Comentários

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A regra geral é a proibição da acumulação remunerada, mas há exceções: 

  • A acumulação de dois cargos de professor 
  • A acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico 
  • A acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas 

A acumulação de cargos públicos está condicionada à: Compatibilidade de horários, Verificação dos requisitos referentes à regularidade da acumulação.

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:      

a) a de 2 cargos de professor;      

b) a de 1 cargo de professor com outro técnico ou científico;   

c) a de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

ACRESCENTANDO:GAB.B

Art. 37.  XVI -

  • É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos,
  • Excetoquando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

a) a de dois cargos de professor;                

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;              

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

OTIMOS ESTUDOS!

GAB B

Em geral, não é permitido acumular cargos públicos, mas existem exceções, como:

  • Acumular dois cargos de professor;
  • Acumular um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  • Acumular dois cargos ou empregos na área de saúde, desde que regulamentados.

Contudo, a acumulação depende de: compatibilidade de horários e regularidade da acumulação.

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