Formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes...

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Q1911634 Direito Penal
Formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores, culmina em pena de:
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Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:

I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas;

II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando: 

a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;     

b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas; 

c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores. 

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.  

A lei 8137/90 considera como crime contra a ordem econômica o acordo entre empresas com objetivo de fixar artificialmente os preços ou quantidades dos produtos e serviços, de controlar um mercado, limitando a concorrência. Prevê, para a prática, pena de dois a cinco anos de reclusão e multa. 

Quem decora pena é quem passa!

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