Formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes...
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Gabarito comentado
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O tema central da questão envolve crimes contra a ordem econômica, especificamente aqueles relacionados à formação de acordos que visam o controle de redes de distribuição ou fornecedores, prejudicando a concorrência. Esses crimes são abordados pela Lei nº 8.137 de 1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
A alternativa correta é: D - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.
Essa resposta está correta porque, segundo o Artigo 4º, inciso II da Lei nº 8.137/1990, formar acordos entre ofertantes para controlar a concorrência no mercado é um crime contra a ordem econômica. A pena estabelecida para esse tipo de infração é justamente a de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas:
A - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa: Esta alternativa está errada porque a pena de reclusão para o crime citado inicia-se em 2 anos, conforme mencionado na lei.
B - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa: A sanção para este tipo de crime é reclusão, e não detenção, além de a multa ser cumulativa, não alternativa.
C - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa: Embora se refira a reclusão, os limites de tempo estão incorretos. A pena não excede 5 anos para este crime específico.
E - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa: Além de trocar reclusão por detenção, o tempo de pena é muito inferior ao estipulado pela legislação aplicável a este crime.
Essa análise é crucial para que você compreenda não só o que a lei estipula, mas também a importância de saber diferenciar entre os tipos de penas aplicáveis a diferentes infrações legais. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:
I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas;
II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:
a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;
b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;
c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.
A lei 8137/90 considera como crime contra a ordem econômica o acordo entre empresas com objetivo de fixar artificialmente os preços ou quantidades dos produtos e serviços, de controlar um mercado, limitando a concorrência. Prevê, para a prática, pena de dois a cinco anos de reclusão e multa.
Quem decora pena é quem passa!
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