Cabe a qual ato normativo estabelecer o adequado tratamento...
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A questão apresentada trata de um tema da Ordem Econômica e Financeira, especificamente sobre o tratamento tributário das sociedades cooperativas. Para compreender melhor, vamos analisar o contexto jurídico envolvido.
As sociedades cooperativas, por sua natureza, possuem um regime diferenciado em relação ao tratamento tributário. Segundo a Constituição Federal de 1988, no artigo 146, inciso III, alínea "c", é a Lei Complementar que deve estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, inclusive para definir o adequado tratamento tributário do ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
Agora, vamos abordar cada alternativa para esclarecer por que a alternativa E - Lei Complementar é a correta.
Alternativa E - Lei Complementar: Correta. A Lei Complementar é o instrumento normativo adequado para tratar de matérias que exigem regulamentação específica e mais detalhada, como o tratamento tributário das cooperativas. A Constituição determina que a Lei Complementar deve definir o tratamento tributário, o que justifica a escolha dessa alternativa.
Alternativa A - Medida Provisória: Incorreta. Embora a Medida Provisória tenha força de lei, ela é um instrumento normativo provisório e não é a forma adequada para tratar de normas gerais em matéria tributária, conforme exige a Constituição.
Alternativa B - Lei Ordinária: Incorreta. Embora a Lei Ordinária seja também um ato normativo, ela não atende à exigência constitucional para definir normas gerais sobre tratamento tributário de atos cooperativos, que deve ser feita por Lei Complementar.
Alternativa C - Decreto: Incorreta. O Decreto é utilizado para regulamentar leis já existentes, mas não para criar normas gerais tributárias, que é uma competência atribuída à Lei Complementar.
Alternativa D - Decreto Lei: Incorreta. O Decreto Lei não é mais utilizado no ordenamento jurídico brasileiro desde a Constituição de 1988, sendo substituído pelas Medidas Provisórias. Portanto, não pode ser a resposta correta.
Um exemplo prático: Imagine uma cooperativa agrícola que realiza atividades de compra e venda entre seus associados. O tratamento tributário das operações dessa cooperativa precisa seguir normas específicas que considerem a natureza cooperativa, estabelecidas por Lei Complementar, para assegurar que não sejam tributadas de forma indevida.
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Não, você não pode ser a próxima banca do TRF2. Sds da CESPE. Sds da FGV!
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