De acordo com a Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com...
I. Pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque.
II. Recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas.
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I- Correto. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque, de acordo com o art. 9º, IV do Estatuto. O ponto de parada acessível, segundo a NBR 14022:1997 “é o espaço localizado ao longo do percurso do veículo, que permite o embarque e desembarque de pessoas com mobilidade reduzida ou em cadeiras de rodas."
Há que ressaltar que alguns Municípios criaram legislações locais assegurando que a pessoa com deficiência pode escolher optar por local diverso do ponto para parada do veículo.
II- Correto. Também terá direito à disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com o art. 9º, III do Estatuto.
Gabarito da professora: Letra A.
Referências:
FARIAS, Cristiano Chaves de; CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Estatuto da pessoa com deficiência comentado artigo por artigo. 4 ed. São Paulo: Ed. Juspodivm, 2021.
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letra a
Gabarito: A
Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;
V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligência.
Fonte: Lei nº 13.146/2015
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