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Q2248615 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
De acordo com a Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de disponibilização de:
I. Pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque.
II. Recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas.
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A questão trata da Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência, sobre a temática não-discriminação e igualdade, analisemos os itens:

I- Correto. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque, de acordo com o art. 9º, IV do Estatuto. O ponto de parada acessível, segundo a NBR 14022:1997 “é o espaço localizado ao longo do percurso do veículo, que permite o embarque e desembarque de pessoas com mobilidade reduzida ou em cadeiras de rodas."

Há que ressaltar que alguns Municípios criaram legislações locais assegurando que a pessoa com deficiência pode escolher optar por local diverso do ponto para parada do veículo.

II- Correto. Também terá direito à disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com o art. 9º, III do Estatuto.

Gabarito da professora: Letra A.

Referências:

FARIAS, Cristiano Chaves de; CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Estatuto da pessoa com deficiência comentado artigo por artigo. 4 ed. São Paulo: Ed. Juspodivm, 2021.

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letra a

Gabarito: A

Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligência.

Fonte: Lei nº 13.146/2015

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