Considera-se pessoa com deficiência, conforme previsto pela...

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Ano: 2016 Banca: FAURGS Órgão: TJ-RS Prova: FAURGS - 2016 - TJ-RS - Pedagogo Judiciário |
Q780898 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Considera-se pessoa com deficiência, conforme previsto pela Lei nº 13.146/2015, aquela que tem
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Lei 13.146;

Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas

Impedimento de longo prazo (FIMS)

- Física

- Intelectual

- Mental

- Sensorial

Essa questão está errada! Não é a deficiência que impede a pessoa de participar de maneira plena e efetiva na sociedade em igual condições com as demais pessoa, e sim, a existência de barreiras, sejam elas de qualquer origem.

Lei 13.146;

Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

Inclusive a Lei 13.146/2015 veio a mudar essa maneira de pensar da sociedade. A deficiência existe, mas ela só vai impedir o indivíduo de viver de maneira plena se forem colocadas barreiras no seu caminho, sejam elas físicas, comportamentais e atitudinais.

LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.\

Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; 

 

pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso

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