Considere o excerto abaixo: "Art. 3º Para fins de aplicação...
"Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I.Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
II.Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
III.Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
IV.Barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros [...]."
Fonte: BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 7 jul. 2015.
Considerando a legislação acima, a ausência de rampas de acesso ou elevadores em um prédio residencial que obriga uma pessoa em cadeira de rodas a depender de terceiros para subir ou descer escadas seria uma:
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Tema da Questão: A questão aborda o conceito de barreiras no contexto da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). O foco está em identificar que tipo de barreira é representada pela ausência de rampas ou elevadores em um prédio residencial.
Legislação Aplicável: A questão faz referência ao Art. 3º da Lei nº 13.146/2015, que define conceitos importantes para a inclusão de pessoas com deficiência, incluindo diferentes tipos de barreiras.
Tema Central: A questão central é sobre a identificação de barreiras que limitam a acessibilidade. A ausência de rampas ou elevadores em um prédio é um exemplo prático de barreira que impede o acesso autônomo de uma pessoa com deficiência.
Exemplo Prático: Imagine um prédio residencial sem elevadores ou rampas, onde uma pessoa em cadeira de rodas precisa de ajuda para subir escadas. Isso exemplifica uma barreira arquitetônica, pois a estrutura física do edifício impede o acesso livre e autônomo.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa D - Barreira Arquitetônica está correta. Segundo a legislação, barreiras arquitetônicas são obstáculos físicos em edificações que dificultam a mobilidade de pessoas com deficiência. A ausência de rampas ou elevadores é um exemplo claro desse tipo de barreira.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Barreira Atitudinal: Esse tipo de barreira refere-se a atitudes e comportamentos que discriminam ou limitam as pessoas com deficiência. Não é o caso aqui, pois a questão é sobre uma barreira física.
- B - Barreira Tecnológica: Relaciona-se à falta de tecnologias assistivas ou dificuldades de acesso a tecnologias. A questão não menciona tecnologia, mas sim estruturas físicas.
- C - Barreira Urbanística: Refere-se a obstáculos em espaços urbanos, como calçadas ou vias públicas. A questão é sobre uma barreira dentro de um edifício, portanto, não é urbanística.
Conclusão: A interpretação correta da questão depende de um entendimento claro dos tipos de barreiras descritos na Lei nº 13.146/2015. Identificar corretamente a barreira arquitetônica é essencial para garantir a acessibilidade e autonomia das pessoas com deficiência.
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Art. 3º Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
Alternativa D
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