É reconhecida a instituição do júri, com a organização que ...
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[GABARITO: LETRA A]
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
FONTE: CF/88.
CF, Art. 5º, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
Tribunal de Exceção: É o que se estabelece, ou se institui, em caráter especial, ou de exceção, para conhecer e julgar questões excepcionalmente ocorridas ou suscitadas (SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 2007. 27ª Ed.).
GAB.A
O júri é uma instituição protegida pela Constituição, mas não pode ser composto por um tribunal de exceção, ou seja, a Constituição proíbe tribunais que não sigam a legislação regular.
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B) Plenitude de defesa: Garantia do direito de defesa.
C) Competência para julgar crimes dolorosos contra a vida: O júri julga esses crimes.
D) Sigilo das votações: As votações no júri são sigilosas.
BONS ESTUDOS!
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