São crimes praticados por funcionário público contra a admi...
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GABARITO: D
Peculato, excesso de exação e peculato culposo são crimes praticado por funcionário público contra a administração pública.
Tráfico de Influência é crime praticado por particular contra a administração em geral.
São praticados por FUNCIONARIO PUBLICO contra a ADM.PUB:
A-Peculato. ART 312
B-Excesso de exação. ART 316 - p1° -
C-Peculato culposo. ART 312 p2°
É PRATICADO POR PARTICULAR contra a ADM.PUB
D-Tráfico de Influência.
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa
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