São crimes praticados por funcionário público contra a admi...

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Q3055405 Direito Penal
São crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, EXCETO:
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Para resolver essa questão, é importante entender que ela aborda os crimes praticados por funcionários públicos contra a administração pública. No contexto do Direito Penal, esses crimes estão previstos no Código Penal Brasileiro, especificamente entre os artigos 312 e 327.

Vamos analisar cada alternativa:

A - Peculato: O peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal. Este crime ocorre quando um funcionário público se apropria de bens ou valores que estão sob sua guarda em razão do cargo. É um crime claramente praticado por funcionário público contra a administração pública.

B - Excesso de exação: Este crime está previsto no artigo 316, parágrafo 1º do Código Penal. Ocorre quando um funcionário público exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, ainda, quando cobra mediante meio vexatório. Também é um crime contra a administração pública.

C - Peculato culposo: Previsto no artigo 312, §2º, o peculato culposo acontece quando a apropriação de bens ocorre por negligência, imprudência ou imperícia do funcionário público. Ainda assim, é um crime contra a administração pública.

D - Tráfico de Influência: Este é o único crime listado que não se encaixa na categoria de crimes praticados por funcionários públicos contra a administração pública em geral. Ele está previsto no artigo 332 do Código Penal e se refere a solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Portanto, ele não é praticado pelo funcionário público, mas sim por um terceiro que tenta influenciar o servidor público.

Portanto, a alternativa correta é D - Tráfico de Influência, pois é o único crime que não é praticado diretamente por um funcionário público.

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GABARITO: D

Peculato, excesso de exação e peculato culposo são crimes praticado por funcionário público contra a administração pública.

Tráfico de Influência é crime praticado por particular contra a administração em geral.

São praticados por FUNCIONARIO PUBLICO contra a ADM.PUB:

A-Peculato. ART 312

B-Excesso de exação.  ART 316 - p1° -

C-Peculato culposo. ART 312 p2°

É PRATICADO POR PARTICULAR contra a ADM.PUB

D-Tráfico de Influência.

 Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

       Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa

GAB D

Tráfico de influência - crime praticado por particular contra a Adm. Pública.

-

Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave:

ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público;

CONCUSSÃO ⇒ Exigir Vantagem indevida em Razão da Função;

CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência;

CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida;

CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida;

CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem;

CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°;

CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente;

DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente;

DESCAMINHO ⇒ Não paga o Imposto devido;

EXCESSO DE EXAÇÃO  Exigir tributo indevido de forma vexatória;

EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO ⇒ Influir em decisão de judicial OU de quem tem a competência;

FAVORECIMENTO PESSOAL ⇒ Guarda a pessoa que cometeu o crime ( isenção de Pena);

FAVORECIMENTO REAL ⇒ Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. (Não isenta nada);

FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO ⇒ Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio;

FRAUDE PROCESSUAL ⇒ Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro;

PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo;

PECULATO DESVIO  Desviar em proveito próprio ou de 3°;

PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo;

PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente;

PECULATO ESTELIONATO ⇒ Recebeu por erro de 3°;

PECULATO ELETRÔNICO ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro;

PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de oficio por Interesse Pessoal;

PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA ⇒ Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios;

TRÁFICO DE INFLUÊNCIA ⇒ Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público.

Fonte: comentáriosqc

GAB-D

Tráfico de Influência.

O tráfico de influência é um crime que consiste em solicitar ou obter vantagens indevidas de um funcionário público, abusando da sua influência, real ou suposta. 

O tráfico de influência pode ser praticado por empresas ou corporações que usam a sua influência para conseguir vantagens do poder público. 

Muito prazer, sou o cara certo, disseram por aí que você estava esperando por mim.ESTUDEE!!

pra não zerar

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