Segundo a Constituição Federal, é competente para sustar con...
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Tema Central da Questão:
A questão aborda o controle externo segundo a Constituição Federal. Esse tema é fundamental para entender como se dá a fiscalização e o controle dos atos administrativos pelo Congresso Nacional e outros órgãos instituídos pela Constituição. O controle externo visa assegurar a legalidade e a eficiência dos atos administrativos e, neste contexto, a competência para sustar contratos é um ponto central.
Alternativa Correta: B - Congresso Nacional
A alternativa correta é a alternativa B. Segundo o artigo 71 da Constituição Federal, o Congresso Nacional tem a competência para exercer o controle externo dos atos do Poder Executivo, auxiliado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Dentro dessas competências, está a possibilidade de sustar contratos administrativos, ou seja, interromper ou suspender a execução de contratos que apresentem irregularidades.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Conselho Nacional de Justiça: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, mas não possui competência para sustar contratos no âmbito do controle externo do Poder Executivo.
C - Presidente da República: O Presidente da República é o chefe do Poder Executivo e, portanto, não exerce o controle externo, mas é fiscalizado por ele, especialmente pelo Congresso Nacional.
D - Poder Judiciário: O Poder Judiciário tem o papel de julgar, mas não exerce controle externo sobre contratos administrativos, função que é típica do Legislativo, através do Congresso Nacional.
E - Ministério Público: O Ministério Público tem a função de defender a ordem jurídica e os interesses sociais, mas não tem competência para sustar contratos no âmbito do controle externo. Sua atuação está mais voltada para a fiscalização da lei e proposição de ações judiciais, quando necessário.
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FUNDAMENTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO, INCISO XI DO ART. 71 DA CF, A SABER:
§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
Contratos são sustados pelo Congresso (art. 71, § 1º) e atos são sustados pelo TCU (art. 71, X)
Entendo que a IN TCU 72 (15 de maio de 2013), que alterou a IN TCU 63/2010, art. 2º, IX, cuja revogação do §1º torna o item "a" correto:
"Os responsáveis pelas entidades de fiscalização do exercício profissional estão dispensados de apresentar relatório de gestão e de terem processo de contas ordinárias constituídos pelo Tribunal, sem prejuízo da manutenção das demais formas de fiscalização exercidas pelos controles interno e externo".(REVOGADO)
Pegadinha fraca, pessoal. Vamos lembrar sempre:
Quem susta atos? O TCU
Quem susta contratos? O Congresso Nacional
Tais SEMPRE ocorrem quando, primeiramente o TCU representa ao poder competente sobre as irregularidades e abusos apurados. Caso o órgão não sane a irregularidade, no caso do ato, o TCU procede com a sustação do mesmo. No caso de contrato, o TCU comunica ao CN que procede com a sustação.
Abraços e bons estudos!
ART. 71, § 1º: No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
ART. 71 - COMPETE AO TCU (resumindo o título), X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a
decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal
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