Analise o Art. 17 da Lei Orgânica do Município de Luís Ed...

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Q2235902 Legislação dos Municípios do Estado da Bahia
Analise o Art. 17 da Lei Orgânica do Município de Luís Eduardo Magalhães / Bahia, julgue as assertivas com V(Verdadeiro) ou F(Falso). Após análise, marque a alternativa com os incisos que estão em conformidade com o caput do referido Art 17. 
Art. 17 - Os bens patrimoniais do município poderão ser classificados:
I – pela sua natureza; II – em relação a cada serviço; III – pela forma como foi adquirido; IV – pela metragem comprovada.
Alternativas