Para que a administração pública execute suas atividades, e...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2069762 Direito Financeiro
Para que a administração pública execute suas atividades, estas deverão estar pautadas em instrumentos que legitimem suas ações, entre eles, o orçamento público.
Nesse sentido, analise as afirmativas a seguir.
I. O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser encaminhado ao Legislativo, pelo Executivo, até o dia 15 de abril de cada ano.
II. O projeto de Plano Plurianual é encaminhado pelo Executivo ao Legislativo até 31 de agosto do primeiro ano de cada governo, mas ele só começa a valer no ano seguinte.
III. A Lei Orçamentária Anual tem como função, entre outras, fixar o montante de recursos que o governo pretende economizar.
Estão corretas as afirmativas
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre os prazos das leis orçamentárias.


2) Base constitucional

2.1) Constituição Federal de 1988 (texto permanente)

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I) o plano plurianual;

II) as diretrizes orçamentárias;

III) os orçamentos anuais.

Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

§ 3º. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

I) sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

II) indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

a) dotações para pessoal e seus encargos;

b) serviço da dívida;

c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

III) sejam relacionadas:

a) com a correção de erros ou omissões; ou

b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

2.2) Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Art. 35. [...].

§ 2º.  Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

I) o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

II) o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

III) o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.


3) Dica didática (leis orçamentárias)

3.1) Plano plurianual (PPA):

i) Consiste no principal instrumento de planejamento orçamentário de médio prazo;

ii) O PPA serve para definir as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública;

iii) Ele traz consigo as despesas de capital (como, por exemplo, os investimentos) e outras delas decorrentes, além daquelas relativas aos programas de duração continuada e as grandes obras que se pretende realizar;

iv) O PPA é aprovado pelo Congresso Nacional (lei em sentido estrito), através de projeto de lei encaminhado pelo Presidente da República, e tem vigência de quatro anos (inicia-se no segundo ano de mandato de um presidente e vai até o final do primeiro ano do mandato do presidente sucessor);

v) O PPA serve para nortear a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). Ademais, a Constituição Federal determina que os planos e programas nacionais, regionais e setoriais sejam elaborados em consonância com o PPA;

vi) O projeto de lei do PPA deve ser encaminhado ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro (31 de agosto) e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (20 de dezembro).

3.2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):

i) A LDO estabelece quais serão as metas e prioridades governamentais para o ano seguinte;

ii) Tal como o PPA, consiste em projeto de lei de iniciativa do Presidente da República;

iii) A LDO fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; reajuste do salário mínimo; o montante do superávit primário do governo naquele ano; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indica as prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos e os ajustes para as cobranças dos tributos;

iv) O projeto de LDO deve ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) de cada ano e deve ser devolvido para sanção presidencial até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho) do mesmo ano.

3.3) Lei Orçamentária Anual (LOA):

i) A LOA é a peça de planejamento que estabelece o gerenciamento anual das origens e das aplicações dos recursos públicos;

ii) Através da LOA, há a definição do montante de recursos que se espera arrecadar e a forma como esses recursos devem ser aplicados pela administração pública federal, estadual e municipal;

iii) A LOA há de ser elaborada e compatível com a o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);

iv) O projeto de LOA deve ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto) de cada ano e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (20 de dezembro).


4) Exame da questão e identificação da resposta

I) Certo. O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser encaminhado ao Legislativo, pelo Executivo, até o dia 15 de abril de cada ano, nos termos do art. 35, § 2.º, inc. II, do ADCT.

II) Certo. O projeto de Plano Plurianual é encaminhado pelo Executivo ao Legislativo até 31 de agosto do primeiro ano de cada governo, mas ele só começa a valer no ano seguinte, nos termos do art. 35, § 2.º, inc. I, do ADCT.

III) Errado. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (e não a Lei Orçamentária Anual) tem como função, entre outras, fixar o montante de recursos que o governo pretende economizar, conforme item 3.2.i supra.


Resposta: C (itens I e II estão corretos).

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: C

Dica dessas questões de prazo, é lembrar que o esquema da pirâmide PPA - LDO - LOA:

PPA e LOA possuem as mesmas datas (agosto). LDO que é a diferente.

Isso ajuda muito ao responder esse tipo de questão.

erro da III: a LDO que estabelece as metas e prioridades e que indica quanto pretende economizar

Prazos do PPA, LDO e LOA: 

  • PPA: Encamihamento até 31/08; devolução para sanção até 22/12 (somente no primeiro ano do mandato do chefe do executivo) 
  • LDO: Encaminhamento até 15/04; devolução para sanção até 17/07 ( de cada ano) 
  • LOA: Encaminhamento até 31/08; devolução para sanção até 22/12 ( de cada ano)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo