Com relação às características da Administração Pública, a...
I. É executiva, pois presta serviços públicos e pratica atos administrativos por meio de seus órgãos e agentes que praticam atos políticos.
II. Está sujeita à hierarquia dos órgãos, sendo assim deve seguir as determinações das autoridades superiores.
III. Tem responsabilidade técnica porque seus agentes, sujeitos aos órgãos de controle, devem obedecer às normas jurídicas na prestação de serviços públicos.
Assinale:
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é: E - se somente os itens II e III estiverem corretos.
A questão aborda as características da Administração Pública, focando em aspectos como a hierarquia, responsabilidade técnica e a natureza dos atos administrativos. Vamos analisar cada item para entender melhor o porquê da resposta correta:
Item I: É executiva, pois presta serviços públicos e pratica atos administrativos por meio de seus órgãos e agentes que praticam atos políticos.
Este item está incorreto. A Administração Pública, de fato, presta serviços públicos e pratica atos administrativos, mas esses atos são administrativos e não políticos. Os atos políticos são prerrogativa dos órgãos políticos, como o Legislativo e o Executivo em suas funções de governo, não dos agentes públicos em sua atuação administrativa.
Item II: Está sujeita à hierarquia dos órgãos, sendo assim deve seguir as determinações das autoridades superiores.
Este item está correto. A Administração Pública é caracterizada pela hierarquia, onde os órgãos e agentes seguem as determinações das autoridades superiores. Essa estrutura hierárquica é essencial para a organização e funcionamento eficiente da Administração, garantindo a uniformidade na execução das políticas públicas.
Item III: Tem responsabilidade técnica porque seus agentes, sujeitos aos órgãos de controle, devem obedecer às normas jurídicas na prestação de serviços públicos.
Este item também está correto. A Administração Pública tem uma responsabilidade técnica significativa, onde seus agentes devem seguir normas jurídicas e regulamentações específicas na prestação de serviços públicos. Essa conformidade é assegurada pelos órgãos de controle, que fiscalizam a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos.
Portanto, a alternativa correta é a E, pois apenas os itens II e III estão corretos.
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O erro da alternativa I é em dizer que órgãos e agentes praticam atos políticos.
CARACTERÍSTICAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CARACTERÍSTICAS:
• praticar atos tão somente de execução – estes atos são denominados atos administrativos; quem pratica estes atos são os órgãos e seus agentes, que são sempre públicos;
• exercer atividade politicamente neutra - sua atividade é vinculada à Lei e não à Política;
• ter conduta hierarquizada – dever de obediência - escalona os poderes administrativos do mais alto escalão até a mais humilde das funções;
• praticar atos com responsabilidade técnica e legal – busca a perfeição técnica de seus atos, que devem ser tecnicamente perfeitos e segundo os preceitos legais;
• caráter instrumental – a Administração Pública é um instrumento para o Estado conseguir seus objetivos. A Administração serve ao Estado.
• competência limitada – o poder de decisão e de comando de cada área da Administração Pública é delimitada pela área de atuação de cada órgão.
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TIAGO 1:12
Bem-aventurado o homem que sofre a tentação; porque, quando for provado, receberá a coroa da vida, a qual o Senhor tem prometido aos que o amam.
I. É executiva, pois presta serviços públicos e pratica atos administrativos por meio de seus órgãos e agentes que praticam atos políticos. (ADMINISTRATIVOS)
Gab. E
O enunciado pede para analisarmos os itens a seguir, com relação às características da Administração Pública.
Antes, vejamos alguns conceitos trazidos pelo autor Hely Lopes Meirelles (2015, p. 68).
Segundo ele, a Administração Pública, em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo. Em sentido material, é o conjunto de funções necessária aos serviços públicos em geral.
De forma mais ampla, o autor afirma que a Administração é todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando a satisfação das necessidades coletivas.
A Administração não pratica atos de governo, mas somente atos de execução, com autonomia funcional, de acordo com a competência do órgão e de seus agentes.
Em resumo:
- Governo: atividade política e discricionária, com condutas independentes;
- Administração: atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica. Com condutas hierarquizadas.
Ou seja, a Administração é o instrumento de que dispõe o Estado para colocar em prática as políticas do Governo.
Visto isso, vamos entender cada uma das afirmativas:bytecconcurso
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