Conforme Resolução CNEN nº 130/2012, art. 52 da Seção IV – D...
Conforme Resolução CNEN nº 130/2012, art. 52 da Seção IV – Dos instrumentos de medição, o serviço de radioterapia deve dispor dos seguintes acessórios para auxiliar a dosimetria de fontes de radiação, EXCETO: