De acordo com o art. 9.º, da Lei Complementar n.º 95/2021 d...
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Ano: 2022
Banca:
UFPR
Órgão:
Prefeitura de Almirante Tamandaré - PR
Prova:
UFPR - 2022 - Prefeitura de Almirante Tamandaré - PR - Advogado |
Q1935911
Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
De acordo com o art. 9.º, da Lei Complementar n.º 95/2021 do Município de Almirante Tamandaré: “Constituirá fato
gerador das contribuições do servidor para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Almirante Tamandaré,
(sic) a percepção efetiva de remuneração, oriunda dos cofres públicos da Prefeitura Municipal, de suas autarquias e
fundações, e da Câmara Municipal”. Considera-se base de contribuição, para os efeitos do artigo transcrito: