O processo administrativo, da mesma forma que o processo ju...
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Gabarito comentado
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Tal lei regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 31, da referida lei, o seguinte:
“Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
§ 1º A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.
§ 2º O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 35, da referida lei, “quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos."
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 37, da referida lei, “quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 39, da referida lei, o seguinte:
“Art. 39. Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.
Parágrafo único. Não sendo atendida a intimação, poderá o órgão competente, se entender relevante a matéria, suprir de ofício a omissão, não se eximindo de proferir a decisão."
Gabarito: letra "c".
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GAB - C
ART. 37. QUANDO O INTERESSADO DECLARAR QUE FATOS E DADOS ESTÃO REGISTRADOS EM DOCUMENTOS EXISTENTES NA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO OU EM OUTRO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO, O ÓRGÃO COMPETENTE PARA A INSTRUÇÃO PROVERÁ, DE OFÍCIO, À OBTENÇÃO DOS DOCUMENTOS OU DAS RESPECTIVAS CÓPIAS.
A) Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
B) Art. 35. Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos.
C) Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias. Resposta correta.
D) Art. 39. Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.
A instrução processual é a atividade de coleta, verificação, documentação e comprovação de dados e informações, com vistas a subsidiar a decisão da autoridade competente.
A - a matéria do processo envolver assunto de interesse geral. Nesse caso, o órgão competente deverá (SUBSTITUIR POR “PODERAR”), mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
B - for necessária à instrução do processo. Nesse caso, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas deverá (SUBSTITUIR POR “PODERAR”) ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos.
C - Certa
D - for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros. Nesse caso, será dispensada (SUBSTITUIR POR “SERÃO EXPEDIDAS”) a expedição de intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.
Fundamentação: Artigo 29 a 47 da Lei 9.784
nao entendi bolufas!
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