O processo administrativo, da mesma forma que o processo ju...

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Q2300710 Direito Administrativo
O processo administrativo, da mesma forma que o processo judicial, é estruturado a partir do contraditório. Assim, deverá haver instrução no processo administrativo quando  
Alternativas

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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 9.784 de 1999.

Tal lei regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Analisando as alternativas

Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 31, da referida lei, o seguinte:

“Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

§ 1º A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.

§ 2º O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais."

Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 35, da referida lei, “quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos."

Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 37, da referida lei, “quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias."

Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 39, da referida lei, o seguinte:

“Art. 39. Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.

Parágrafo único. Não sendo atendida a intimação, poderá o órgão competente, se entender relevante a matéria, suprir de ofício a omissão, não se eximindo de proferir a decisão."

Gabarito: letra "c".

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GAB - C

ART. 37. QUANDO O INTERESSADO DECLARAR QUE FATOS E DADOS ESTÃO REGISTRADOS EM DOCUMENTOS EXISTENTES NA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO OU EM OUTRO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO, O ÓRGÃO COMPETENTE PARA A INSTRUÇÃO PROVERÁ, DE OFÍCIO, À OBTENÇÃO DOS DOCUMENTOS OU DAS RESPECTIVAS CÓPIAS.

A) Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

B) Art. 35. Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos.

C) Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias. Resposta correta.

D) Art. 39. Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.

A instrução processual é a atividade de coleta, verificação, documentação e comprovação de dados e informações, com vistas a subsidiar a decisão da autoridade competente.

A - a matéria do processo envolver assunto de interesse geral. Nesse caso, o órgão competente deverá (SUBSTITUIR POR “PODERAR”), mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

B - for necessária à instrução do processo. Nesse caso, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas deverá (SUBSTITUIR POR “PODERAR”) ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos.

C - Certa

D - for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros. Nesse caso, será dispensada (SUBSTITUIR POR “SERÃO EXPEDIDAS”) a expedição de intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.

Fundamentação: Artigo 29 a 47 da Lei 9.784

nao entendi bolufas!

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