Constitui ato de improbidade administrativa importando em e...

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Q2300714 Direito Administrativo
Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego, e notadamente  
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A alternativa correta é a B.

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021), define que constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito obter vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de função pública. Isso se configura quando o agente público atua de modo doloso, ou seja, com intenção de obter o benefício para si ou para terceiros.

Na alternativa B, a descrição se encaixa perfeitamente nessa definição, pois menciona o recebimento de dinheiro, bens móveis ou imóveis, ou qualquer outra vantagem econômica como comissão, porcentagem, gratificação ou presente de alguém que tenha interesse que possa ser afetado ou beneficiado pela atuação do agente público. Esse tipo de conduta é expressamente vedado pela lei, pois caracteriza uma vantagem indevida em razão da função pública exercida, configurando, assim, enriquecimento ilícito.

A compreensão desse tipo de ato de improbidade requer conhecimento acerca dos princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade e da moralidade, e da tipificação dos atos de improbidade, que estão detalhadamente listados na referida lei. Dessa forma, fica claro que a conduta descrita na alternativa B é vedada e se encaixa no conceito de ato de improbidade que resulta em enriquecimento ilícito do agente público ou de terceiros.

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letra- B

As demais- PREJUÍZO AO ERÁRIO

RESPOSTA : B

prestar atenção na diferença:

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:         

IV - UTILIZAR em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;  

PREJUÍZO AO ERÁRIO Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:         

XIII - PERMITIR que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

O macete para responder: quem ganha com isso?

EU - enriquecimento

Alguém - Dano ao erário

Principiologicamente - Violação dos princípios

GABARITO: B

A) permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição qualquer uma das entidades que recebem valores públicos, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades. LESÃO AO ERÁRIO (10, XIII)

B) receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, a título de comissão, porcentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (9, I)

C) doar à pessoa física ou jurídica, bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades que recebem valores públicos, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie.  LESÃO AO ERÁRIO (10, III)

D) permitir ou facilitar a alienação, diretamente ou indiretamente, empréstimo, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer uma das entidades que recebem valores públicos, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado. LESÃO AO ERÁRIO (10, IV)

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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: Art. 9º da LIA: os verbos dão a ideia de que o agente público está ganhando algo, uma vez que o ato é de enriquecimento ilícito.

VERBOS: RECEBER, PERCEBER, UTILIZAR, ADQUIRIR, USAR, INCORPORAR. (Rol exemplificativo)

DANO AO ERÁRIO: Art. 10 da LIA: os verbos NÃO dão a ideia de que o agente público está ganhando algo, mas sim o particular (terceiro) ou há apenas dano ao erário.

VERBOS: PERMITIR, FACILITAR, CONCORRER, DOAR, AGIR. (Rol exemplificativo)

VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS: Art. 11 da LIA: ação ou omissão DOLOSA contra princípios da administração pública a ação ou omissão DOLOSA que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade; III - REVELAR fato...; IV - NEGAR publicidade aos atos oficiais...; V - FRUSTAR, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público...; VI - DEIXAR DE PRESTAR CONTAS quando esteja obrigado a fazê-lo...; VII - REVELAR OU PERMITIR que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica; VIII - DESCUMPRIR as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas...; XI - (NEPOTISMO) nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3° grau, inclusive...; XII - PRATICAR, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que

contrarie o disposto no § 1o do art. 37 da Constituição Federal...; (Rol taxativo)

TODOS EXIGEM DOLO

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