A respeito da competência tributária dos municípios, a Cons...
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A alternativa correta é C - propriedade predial e territorial urbana.
Justificativa da Alternativa Correta:
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 156, estabelece que compete aos municípios instituir impostos sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU). Assim, a alternativa C está correta, pois faz referência direta ao IPTU, que é um dos impostos de competência municipal.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - operações relativas à circulação de mercadorias: Este item se refere ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é de competência dos estados e do Distrito Federal, conforme o artigo 155, inciso II da Constituição Federal. Portanto, essa alternativa está incorreta.
B - operações de crédito e de valores mobiliários: Esta alternativa trata do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que é de competência da União, conforme o artigo 153, inciso V da Constituição Federal. Por isso, essa opção também está incorreta.
D - propriedade de veículos automotores: Este item refere-se ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que é de competência dos estados e do Distrito Federal, segundo o artigo 155, inciso III da Constituição Federal. Portanto, essa alternativa está errada.
Resumo e Conclusão:
Para responder corretamente a essa questão, é fundamental ter conhecimento das competências tributárias estabelecidas pela Constituição Federal. A alternativa C é a única que indica um imposto de competência municipal, o IPTU, conforme disposto no artigo 156 da CF/88. As demais alternativas referem-se a impostos cuja competência é atribuída aos estados ou à União, tornando-as incorretas.
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Gabarito: letra C
- Art. 156 da CF/88 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I – (IPTU) propriedade predial e territorial urbana;
II – (ITBI) transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, EXCETO OS DE GARANTIA, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - (ISSQN) serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II (ICMS), definidos em lei complementar.
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