A Constituição brasileira veda a exploração de atividade ec...
PORQUE
A ordem econômica na Constituição é fundada, dentre outros, na livre iniciativa.
Analisando-se as afirmações acima, à luz da ordem constitucional brasileira, conclui-se que
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Comentários
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Primeira afirmação: FALSA: CF: Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Segunda afirmação: VERDADEIRA: CF: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...)
Bons estudos!!
Para podermos responder esta questão será necessário conhecer as normas envolta do tema “ordem econômica nacional”, e o objeto em volta da questão, que é a “atividade econômica” que caracterizasse como tudo aquilo que possa ser lançada como objeto de especulação de lucro. Uma vez que haja entendimento sobre atividade econômica logo vem à cabeça vários órgãos vinculados ao governo (empresas publicas, autarquias, sociedades mistas). portanto concluísse que a primeira afirmação esta ERRADA.
Já a segunda trata de um dos fundamentos basilares da ordem econômica que é a livre iniciativa, portanto CORRETA
Bons estudos...
Questão maldosa, tratar de uma exceção como se regra fosse. Não mede conhecimento.
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