A Constituição brasileira veda a exploração de atividade ec...

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Ano: 2012 Banca: CESGRANRIO Órgão: EPE Prova: CESGRANRIO - 2012 - EPE - Advogado |
Q296054 Direito Constitucional
A Constituição brasileira veda a exploração de atividade econômica diretamente pelo Estado.

PORQUE

A ordem econômica na Constituição é fundada, dentre outros, na livre iniciativa.

Analisando-se as afirmações acima, à luz da ordem constitucional brasileira, conclui-se que
Alternativas

Comentários

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Gabarito correto letra D:

Primeira afirmação: FALSA: CF: Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. 

Segunda afirmação: VERDADEIRA: CF: 
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...)

Bons estudos!!
Gabarito letra D

Para podermos responder esta questão será necessário conhecer as normas envolta do tema “ordem econômica nacional”, e o objeto em volta da questão, que é a “atividade econômica” que caracterizasse como tudo aquilo que possa ser lançada como objeto de especulação de lucro. Uma vez que haja entendimento sobre atividade econômica logo vem à cabeça vários órgãos vinculados ao governo (empresas publicas, autarquias, sociedades mistas). portanto concluísse que a primeira afirmação esta ERRADA.
Já a segunda trata de um dos fundamentos basilares da ordem econômica que é a livre iniciativa, portanto CORRETA

Bons estudos...
 
O artigo 170 da CF dispõe que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, logo a segunda afirmação está correta. Por outro lado, o artigo 173 da CF dispõe que a exploração econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo. Dessa maneira, dizer que a CF veda a exploração de atividade econômica diretamente pelo Estado é incorreto, haja vista haver casos em que há autorização legal para que o Estado explore atividade econômica. 

Espero ter ajudado. 

Questão maldosa, tratar de uma exceção como se regra fosse. Não mede conhecimento.

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