De acordo com a Lei nº 8.745/1993, que dispõe sobre a contr...
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Art. 6 E proibida a contratacao, nos termos desta lei, de servidores da Adm direta ou indireta da Uniao, dos estados, do DF e dos municipios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiarias e controladas.
LETRA B
A vedação à contratação de servidores da Adm direta e indireta comporta exceções. Ora, quando há compatibilidade de horários é possivel a contratação de: I - professor substituto nas instituições federais de ensino, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério e, também, de II - profissionais de saúde em unidades hospitalares, quando administradas pelo Governo Federal e para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo ou emprego permanente em órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta. O caso da questão não encontra amparo na exceção.
Portanto, B
Proibida a contratação de servidores da adm direta e indireta, empregados e servidores de subsidiárias e controladoras..
LEI 8.745
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I - assistência a situações de calamidade pública;
II - combate a surtos endêmicos;
II - assistência a emergências em saúde pública;
II - assistência a emergências em saúde pública;
III - realização de recenseamentos;
III - realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
IV - admissão de professor substituto e professor visitante;
V - admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro;
VI - atividades especiais nas organizações das Forças Armadas para atender a área industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia.
VI - atividades:
a) especiais nas organizações das Forças Armadas para atender à área industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia;
b) de identificação e demarcação territorial;
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