Poderá a união intervir nos Estados e no Distrito Federal pa...

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Q1799901 Direito Constitucional
Poderá a união intervir nos Estados e no Distrito Federal para, exceto:
Alternativas

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A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado, em especial no que tange à intervenção. Analisemos as alternativas, para identificar aquela que não se enquadra como hipótese de intervenção:

 

Alternativa “a”: está incorreta. Não se encontra como uma hipótese contida no artigo 34 da CF/88.

 

Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...] IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.

 

Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...] V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.

 

Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...] VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.

 

Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...] VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.


Gabarito do professor: letra a.     

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CF/88 CAPÍTULO VI DA INTERVENÇÃO

 Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I - manter a integridade nacional;

II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.            

A- garantir a defesa do Estado a pedido de agremiação partidária, sociedade civil organizada ou denominação religiosa;

B- garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

C- reorganizar as finanças da unidade da Federação;

D- prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

E- assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais, tais como forma republicana, sistema representativo, regime democrático, direitos da pessoa humana e autonomia municipal, dentre outros;

GABARITO: A

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I - manter a integridade nacional;

II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

As hipóteses em que cabe a intervenção estão descritas TAXATIVAMENTE no Art. 34 (intervenção federal) e no Art. 35 (intervenção estadual) da Constituição.

A letra "a" da questão não se encontra nesse rol.

A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo à Intervenção.

Ressalta-se que a questão deseja que seja assinalada a alternativa na qual não consta uma hipótese em que a União poderá intervir nos Estados e no Distrito Federal, devido à expressão "exceto", contida no enunciado da questão.

Dispõe o artigo 34, da Constituição Federal, o seguinte:

"Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I - manter a integridade nacional;

II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

Analisando as alternativas

Considerando os dispositivos elencados acima, conclui-se que, dentre as alternativas, somente o previsto na letra "a" não constitui uma hipótese na qual a União poderá intervir nos Estados e no Distrito Federal. As demais alternativas encontram previsão constitucional, nos incisos IV, V, VI e VII, do artigo 34, da Constituição Federal, conforme destacado anteriormente.

Gabarito: letra "a".

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