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Q959410 Segurança e Saúde no Trabalho

De acordo com a Instrução Normativa INSS/PRES nº 27, de 30 de abril de 2008 - DOU de 02/05/2008 e a Instrução Normativa nº 20/INSS/PRES, de 10/10/, analise as afirmativas referentes ao direito à concessão de aposentadoria especial:


I. Aposentadoria especial quinze anos: trabalhos em mineração subterrânea, em frentes de produção, com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.

II. Aposentadoria especial vinte anos: trabalhos com exposição ao agente químico asbestos (amianto); trabalhos em mineração subterrânea, afastados das frentes de produção, com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos; trabalhos com exposição a riscos biológicos em laboratorios de genética.

III. O direito à aposentadoria especial não fica prejudicado na hipótese de exercício de atividade em mais de um vínculo, com tempo de trabalho concomitante (comum e especial), desde que constatada a nocividade do agente e a permanência em, pelo menos, um dos vínculos.

IV. A redução de jornada de trabalho por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa descaracteriza a atividade exercida em condições especiais.

V. São considerados períodos de trabalho sob condições especiais os períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive férias, os de afastamento decorrentes de gozo de benefícios de auxíliodoença ou aposentadoria por invalidez acidentária.

VI. Não são considerados períodos de trabalho sob condições especiais os períodos de percepção de salário-maternidade, mesmo a segurada estando, à data do afastamento, exercendo atividade considerada especial.


Está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas

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A alternativa C está correta. Vamos entender o porquê, analisando cada um dos itens:

I. Aposentadoria especial de quinze anos: Este item está correto. A legislação menciona que a aposentadoria especial de quinze anos é aplicável para trabalhos em mineração subterrânea em frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.

II. Aposentadoria especial de vinte anos: Esse item não estaria totalmente correto para a alternativa escolhida, pois não menciona adequadamente todos os casos de aposentadoria especial de vinte anos. A legislação especifica certas condições mais detalhadas sobre isso, mas o contexto dado na questão não é totalmente abrangido por este item.

III. Direito à aposentadoria especial com mais de um vínculo: Correto. A legislação permite que o direito à aposentadoria especial não seja prejudicado mesmo com exercício de atividade em mais de um vínculo, desde que haja constatação de nocividade em ao menos um deles.

IV. Redução de jornada de trabalho: Incorreto. A redução de jornada de trabalho por acordo ou convenção coletiva não descaracteriza, a princípio, a atividade exercida em condições especiais, a menos que tal redução afete diretamente a exposição a agentes nocivos, o que não é uma regra geral.

V. Períodos de descanso e afastamento: Correto. São considerados períodos de trabalho especial aqueles de descanso previstos na legislação trabalhista, como férias, e afastamentos por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez acidentária.

VI. Salário-maternidade: Incorreto. O tempo de percepção de salário-maternidade é, sim, considerado como tempo de trabalho especial, desde que a atividade desempenhada antes do afastamento seja considerada especial.

Portanto, a alternativa C, que inclui os itens I, III e V, é a única que se alinha corretamente com a legislação vigente. Essas afirmações são essenciais para compreender como os períodos de trabalho especial são considerados para fins de aposentadoria.

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Comentários

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I - Certo

II - Errado - trabalhos biológicos; todos são 25 anos, exceto, nos trabalhos de mineração, que será de ... frente de trabalho 15 anos, afastado da frente de trabalho 20 anos, de acordo com o decreto 3048 anexo IV

III - Certo

IV - errado - as condições especiais, como alguns trabalhos citados no Decreto 3048 anexo IV, eles não são quantitativos, e sim qualitativos.

V - certo

VI - Errado - Art. 164. São considerados períodos de trabalho sob condições especiais, para fins desta Subseção, os períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive férias, os de afastamento decorrentes de gozo de benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez acidentários, bem como os de percepção de salário-maternidade, desde que, à data do afastamento, o segurado estivesse exercendo atividade considerada especial.

Nível: difícil!

Gabarito: C.

 

Primeiramente, é importante dizer que a IN INSS n° 20/2007 foi revogada (http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/38/INSS-PRES/2007/20.HTM) pela IN INSS n° 77/2015, que traz:

 

 

(III) Art. 250. O direito à aposentadoria especial não fica prejudicado na hipótese de exercício de atividade em mais de um vínculo, com tempo de trabalho concomitante (comum e especial), desde que constatada a nocividade do agente e a permanência em, pelo menos, um dos vínculos nos termos do art. 276.

 

 

Art. 252. O direito à concessão de aposentadoria especial aos quinze e aos vinte anos, constatada a nocividade e a permanência nos termos do art. 278, aplica-se às seguintes situações:

 

(I) - quinze anos: trabalhos em mineração subterrânea, em frentes de produção, com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos; ou

 

(II) - vinte anos:

 a) trabalhos com exposição ao agente químico asbestos (amianto); ou

b) trabalhos em mineração subterrânea, afastados das frentes de produção, com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos. trabalhos com exposição a riscos biológicos em laboratórios de genética (ERRADO)

 

 

Art. 291. (V) São considerados para caracterização de atividade exercida em condições especiais os períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive férias, os de afastamento decorrentes de gozo de benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez acidentários, (VI) bem como os de recebimento de salário maternidade, desde que, à data do afastamento, o segurado estivesse exercendo atividade considerada especial.

 

 

(IV) Art. 292. A redução de jornada de trabalho por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa não descaracteriza a atividade exercida em condições especiais.

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