De acordo com a Lei Federal no 12.037/2009, artigo 2o , a...
Gabarito comentado
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Observe que o documento exposto nesta alternativa não se encontra presente na relação do art. 2º da Lei nº 12.037/2009.
B) Incorreta - certidão negativa expedida por entidades de proteção ao crédito.
Observe que o documento exposto nesta alternativa não se encontra presente na relação do art. 2º da Lei nº 12.037/2009.
C) Incorreta - histórico escolar acompanhado do respectivo certificado de conclusão de escolaridade.
Observe que o documento exposto nesta alternativa não se encontra presente na relação do art. 2º da Lei nº 12.037/2009.
D) Incorreta - certificado de propriedade de veículos automotores.
Observe que o documento exposto nesta alternativa não se encontra presente na relação do art. 2º da Lei nº 12.037/2009.
E) Correta - carteira de identificação funcional.
O art. 2º da Lei nº 12.037/2009 assevera que “A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos: I – carteira de identidade; II – carteira de trabalho; III – carteira profissional; IV – passaporte; V – carteira de identificação funcional; VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.". E mais, o parágrafo único do dispositivo expõe que “Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.". Pronto, encontramos o gabarito da questão!
Resposta: E
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Comentários
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Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:
I – carteira de identidade;
II – carteira de trabalho;
III – carteira profissional;
IV – passaporte;
V – carteira de identificação funcional;
VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.
Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.
GABARITO - E
Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:
I – carteira de identidade;
II – carteira de trabalho;
III – carteira profissional;
IV – passaporte;
V – carteira de identificação funcional;
VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.
Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.
Cuidado com a pegadinha da letra A ao dizer sobre "escritura pública de posse de imóvel urbano." Tem que ser um documento público que permita a identificação do indiciado.
Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:
I – carteira de identidade;
II – carteira de trabalho;
III – carteira profissional;
IV – passaporte;
V – carteira de identificação funcional;
VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.
Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.
*Definição de documento público: Escrito elaborado por autoridade ou oficial público no exercício de suas funções. Equipara-se a documento público para efeitos penais o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
Gabarito E
Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:
I – carteira de identidade;
II – carteira de trabalho;
III – carteira profissional;
IV – passaporte;
V – carteira de identificação funcional;
VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
QUESTÃO DIFICIL NÉ ? KKKKKKK
4% AINDA ERRARAM.
NÃO SE AVENTUREM, LEIAM A LEI.
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