De acordo com a Lei Federal no 12.037/2009, artigo 2o , a...

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Q914116 Legislação Federal
De acordo com a Lei Federal no 12.037/2009, artigo 2o , a identificação civil é atestada, entre outros, pelo seguinte documento:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A) Incorreta - escritura pública de posse de imóvel urbano.



Observe que o documento exposto nesta alternativa não se encontra presente na relação do art. 2º da Lei nº 12.037/2009.


B)
Incorreta - certidão negativa expedida por entidades de proteção ao crédito.



Observe que o documento exposto nesta alternativa não se encontra presente na relação do art. 2º da Lei nº 12.037/2009.


C)
Incorreta - histórico escolar acompanhado do respectivo certificado de conclusão de escolaridade.


Observe que o documento exposto nesta alternativa não se encontra presente na relação do art. 2º
da Lei nº 12.037/2009.


D)
Incorreta - certificado de propriedade de veículos automotores.



Observe que o documento exposto nesta alternativa não se encontra presente na relação do art. 2º da Lei nº 12.037/2009.


E)
Correta - carteira de identificação funcional.



O art. 2º da Lei nº 12.037/2009 assevera que “A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos: I – carteira de identidade; II – carteira de trabalho; III – carteira profissional; IV – passaporte; V – carteira de identificação funcional; VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.". E mais, o parágrafo único do dispositivo expõe que “Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.". Pronto, encontramos o gabarito da questão!


Resposta: E


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Comentários

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Art. 2º  A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

I – carteira de identidade;

II – carteira de trabalho;

III – carteira profissional;

IV – passaporte;

V – carteira de identificação funcional;

VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.

Parágrafo único.  Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.

GABARITO - E

 

 

Art. 2º  A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

I – carteira de identidade;

II – carteira de trabalho;

III – carteira profissional;

IV – passaporte;

V – carteira de identificação funcional;

VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.

Parágrafo único.  Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.

Cuidado com a pegadinha da letra A ao dizer sobre "escritura pública de posse de imóvel urbano."  Tem que ser um documento público que permita a identificação do indiciado. 

Art. 2º  A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

I – carteira de identidade;

II – carteira de trabalho;

III – carteira profissional;

IV – passaporte;

V – carteira de identificação funcional;

VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.

Parágrafo único.  Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.

*Definição de documento público: Escrito elaborado por autoridade ou oficial público no exercício de suas funções. Equipara-se a documento público para efeitos penais o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

 

Gabarito E

Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

I – carteira de identidade;

II – carteira de trabalho;

III – carteira profissional;

IV – passaporte;

V – carteira de identificação funcional;

VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.




"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

Força e Fé !

Fortuna Audaces Sequitur !

QUESTÃO DIFICIL NÉ ? KKKKKKK

4% AINDA ERRARAM.

NÃO SE AVENTUREM, LEIAM A LEI.

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