Julgue os itens a seguir, relativos às regras que disciplina...

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Q112807 Direito Processual Civil - CPC 1973
Julgue os itens a seguir, relativos às regras que disciplinam as defesas do réu, a reconvenção, as exceções e as provas.

I As exceções constituem modalidade de resposta do réu, entretanto nada impede que sejam também opostas pelo autor da ação.

II O réu pode apresentar, isoladamente, reconvenção sem contestação.

III Depois de oferecer a contestação, é sempre vedado ao réu deduzir novas alegações.

IV O indeferimento de meio de prova hábil a confirmar as alegações das partes, sem motivo justificável, caracteriza cerceamento de defesa passível de recurso.

V No processo civil, pode depor como testemunha, prestando o devido compromisso, a pessoa com 14 anos de idade.

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Alternativas

Comentários

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I - CORRETO:
Art. 297.  O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

II - CORRETO: Embora não muito usual, é possível que o réu apresente reconvenção, mas não seguida da contestação.
Art. 299.  A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

III - ERRADO:
Art. 303.  Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando:


I - relativas a direito superveniente;

II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.

IV - CORRETA:

Art. 332.  Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.

V- ERRADA: As testemunhas incapazes não prestam compromisso.
Art. 405.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exc eto as incapazes, impedidas ou suspeitas.  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

§ 1o  São incapazes:  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

III - o menor de 16 (dezesseis) anos; (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1973)

§ 4o  Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz Ihes atribuirá o valor que possam merecer.  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

I - CORRETA: art. 304 :"...é lícito a qualquer das partes oferecer exceções..."
II -CORRETA:  art. 299 - A contestação e reconvenção serão oferecidas simultaneamente", mas há quem deixe de oferecer a contestação
III- INCORRETA: tomei como incorreta em razão do "...é sempre vedado..." pois existem as ressalvas do art. 303
IV - CORRETA: trata-se de decisão interlocutória a ser impugnada através de agravo - art. 522
V - INCORRETA: art. 405, parágrafo 1§
A interpretação dada pela doutrina do art. 299, CPC é a de que o réu não precisa contestar para reconvir. Pode apenas responder  com a reconvenção. Se resolver apresentar contestação e reconvenção deve fazer interposição simultânea (mesmo dia).
Sobre a alternativa a)

O autor não pode alegar incompetencia relativa/absoluta  na causa que iniciar. "as exceções" incluem suas variantes, de modo que esta alternativa não está redonda. Aliás, como várias da CESPE que gosta de prejudicar o entendimento dos interessados em aprender.
Segundo doutrina e jurisprudência, embora o CPC declare expressamente em seu art. 304 que "qualquer das partes" pode arguir, por meio de exceção, incompetência, impedimento e suspeição, entende-se que o direito de exceção é exclusivo do réu.
Além disso, a questão não chegou a indicar como fundamento expresso a letra do Código de Processo Civil.
Entendo a afirmativa I como incorreta.

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