Julgue os itens a seguir, relativos às regras que disciplina...
I As exceções constituem modalidade de resposta do réu, entretanto nada impede que sejam também opostas pelo autor da ação.
II O réu pode apresentar, isoladamente, reconvenção sem contestação.
III Depois de oferecer a contestação, é sempre vedado ao réu deduzir novas alegações.
IV O indeferimento de meio de prova hábil a confirmar as alegações das partes, sem motivo justificável, caracteriza cerceamento de defesa passível de recurso.
V No processo civil, pode depor como testemunha, prestando o devido compromisso, a pessoa com 14 anos de idade.
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Comentários
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I - CORRETO:
Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.
II - CORRETO: Embora não muito usual, é possível que o réu apresente reconvenção, mas não seguida da contestação.
Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.
III - ERRADO:
Art. 303. Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando:
I - relativas a direito superveniente;
II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;
III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.
IV - CORRETA:
Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.
V- ERRADA: As testemunhas incapazes não prestam compromisso.
Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exc eto as incapazes, impedidas ou suspeitas. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
§ 1o São incapazes: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
III - o menor de 16 (dezesseis) anos; (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1973)
§ 4o Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz Ihes atribuirá o valor que possam merecer. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
II -CORRETA: art. 299 - A contestação e reconvenção serão oferecidas simultaneamente", mas há quem deixe de oferecer a contestação
III- INCORRETA: tomei como incorreta em razão do "...é sempre vedado..." pois existem as ressalvas do art. 303
IV - CORRETA: trata-se de decisão interlocutória a ser impugnada através de agravo - art. 522
V - INCORRETA: art. 405, parágrafo 1§
O autor não pode alegar incompetencia relativa/absoluta na causa que iniciar. "as exceções" incluem suas variantes, de modo que esta alternativa não está redonda. Aliás, como várias da CESPE que gosta de prejudicar o entendimento dos interessados em aprender.
Além disso, a questão não chegou a indicar como fundamento expresso a letra do Código de Processo Civil.
Entendo a afirmativa I como incorreta.
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