Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construç...
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O tema central da questão é a responsabilidade do empreiteiro nos contratos de empreitada, especialmente quando se trata de edifícios ou outras construções consideráveis. Esse assunto é regulado pelo Código Civil Brasileiro, especificamente no artigo 618, que trata da responsabilidade pela solidez e segurança da obra.
Interpretação do Enunciado: A questão aborda a responsabilidade do empreiteiro em relação à solidez e segurança de construções, considerando o uso de materiais e o solo. O ponto-chave é entender o prazo de responsabilidade e a abrangência dessa responsabilidade.
Legislação Vigente: De acordo com o artigo 618 do Código Civil, o empreiteiro responde pela solidez e segurança da obra por um prazo de cinco anos, abrangendo tanto os materiais como o solo.
Exemplo Prático: Imagine que um empreiteiro construiu um prédio, e após três anos, surgem rachaduras significativas devido ao uso de materiais de baixa qualidade e à má preparação do solo. Nesse caso, o empreiteiro seria responsável por corrigir esses problemas, conforme a legislação vigente.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque reflete exatamente o que está no Código Civil: a responsabilidade do empreiteiro por cinco anos, abrangendo tanto os materiais quanto o solo. O empreiteiro responde pela solidez e segurança da obra durante esse período, independentemente de culpa.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A afirmação de que a responsabilidade depende de uma cláusula expressa de responsabilidade objetiva está incorreta. A responsabilidade é objetiva e decorre diretamente da lei, sem necessidade de cláusula expressa.
B - Esta alternativa é incorreta porque limita a responsabilidade do empreiteiro apenas à solidez e segurança, sem considerar os materiais ou o solo, o que contraria a legislação.
D - A afirmação de que o empreiteiro não responde pelos defeitos em razão do solo está errada. O Código Civil inclui a responsabilidade pelo solo.
E - A alternativa está incorreta por confundir prazos prescricionais e decadenciais e por exigir demonstração de culpa, quando a responsabilidade é objetiva.
Para evitar pegadinhas, preste atenção nos prazos mencionados e nas responsabilidades atribuídas ao empreiteiro, sempre verificando se essas informações estão de acordo com o que diz a legislação.
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Comentários
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Gabarito Letra D
Disposição expressa do CC:
Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções
consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo
irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos
materiais, como do solo
Bons estudos
Renato, a opção correta é a Letra C.
Gabarito letra: C
Coloquei novamente porque Renato colocou letra D, para não confundir os colegas, que como eu só tem direito a 10 questões por dia.
Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis
o empreiteiro de materiais e execução só responderá pela solidez e segurança do trabalho se houver cláusula expressa de responsabilidade objetiva.
o empreiteiro de materiais e execução só responderá pela solidez e segurança do trabalho, mas não em razão dos materiais ou do solo.
o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
o empreiteiro de materiais e execução, em nenhuma hipótese, responderá pelos defeitos em razão do solo, mas responderá pelos defeitos em razão dos materiais.
o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo prescricional de três anos, pelos defeitos da obra independente de culpa e durante o prazo decadencial de cinco anos, se tiver culpa, cuja demonstração incumbe ao dono da obra.
A letra E esta errada pq inverteu prescrição e decadência, foi isso?
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