A respeito da ação reseisória e considerando a jurisprudênci...
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A questão aborda a ação rescisória no âmbito do Direito Processual do Trabalho, que é uma ação especial utilizada para desconstituir uma decisão judicial transitada em julgado. Essa ação está prevista no artigo 836 e seguintes da CLT, bem como nos artigos 966 e seguintes do CPC, que são aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho.
Análise da Alternativa Correta (Incorreta na Questão):
D - uma questão processual pode ser objeto de rescisão ainda que não consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito;
A alternativa D está incorreta porque, para que uma questão processual possa ser objeto de ação rescisória, ela precisa afetar diretamente a validade da sentença de mérito. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a jurisprudência exigem que a questão processual tenha impacto sobre a decisão de mérito para justificar a rescisão. Portanto, essa alternativa não está alinhada com a jurisprudência do TST.
Exemplo Prático: Imagine uma sentença que foi baseada em uma confissão ficta, ou seja, uma presunção de veracidade dos fatos alegados pela outra parte devido à ausência de contestação. Caso se descubra que houve um erro procedimental essencial nesse processo, como a não intimação correta da parte para a audiência, isso pode justificar uma ação rescisória, pois afeta a validade da decisão de mérito.
Análise das Alternativas Incorretas (Corretas na Questão):
A - é incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação;
A jurisprudência do TST entende que decisões homologatórias, como as de adjudicação ou arrematação, não podem ser rescindidas por meio de ação rescisória, pois não possuem conteúdo de mérito.
B - a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda;
Esta afirmação está correta, pois a ação rescisória por violação de lei se limita a discutir a correta aplicação da norma jurídica, sem reexaminar os fatos e provas já analisados.
C - a sentença de mérito transitada em julgado pode ser rescindida quando houver fundamento para invalidar a confissão real;
Isso está correto, pois se houver elementos que invalidem a confissão real, como um vício de consentimento, a ação rescisória pode ser cabível.
E - os processos submetidos ao rito sumaríssimo são passíveis de corte rescisório;
A jurisprudência admite a ação rescisória para decisões proferidas no rito sumaríssimo, desde que preencham os requisitos legais.
Na hora de enfrentar questões sobre ações rescisórias em concursos, é crucial entender que a rescisão de decisões judiciais se funda em hipóteses restritas e bem definidas pela legislação e jurisprudência. Foque nos detalhes processuais e nos impactos sobre a validade das sentenças.
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A redação que tornaria a opção correta é a seguinte: "uma questão processual pode ser objeto de rescisão, DESDE QUE CONSISTA EM PRESSUPOSTO DE VALIDADE DE UMA SENTENÇA DE MÉRITO."
A redação da opção D, portanto, está em desacordo com o que dispõe a Súmula 412 do TST: "SUM-412. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. QUESTÃO PROCESSUAL. Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.
As demais opções estão corretas:
Letra A - Fundamento:
Súmula 399, TST. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS. I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.
Letra B - Fundamento:
Súmula 410, TST. AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.
Letra C - Fundamento:
Artigo 485, inciso VIII do CPC: A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
VIII - houver fundamento para invalidade confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença.
Letra E - Não achei o fundamento legal ou sumular, mas sei que é possível o corte rescisório em processos submetidos ao rito sumaríssimo, desde que a decisão a ser rescindida se encaixe em uma das hipóteses do artigo 485 do CPC.
Letra C: Súmula nº 404 do TST
AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTO PARA INVALIDAR CONFISSÃO. CONFISSÃO FICTA. INADEQUAÇÃO DO ENQUADRAMENTO NO ART. 485, VIII, DO CPC (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 108 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
O art. 485, VIII, do CPC, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão como hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, refere-se à confissão real, fruto de erro, dolo ou coação, e não à confissão ficta resultante de revelia. (ex-OJ nº 108 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)
Letra A – CORRETA – Súmula nº 399 do TST: AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 44, 45 e 85, primeira parte, da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs nºs 44 e 45 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000).
Letra B – CORRETA – Súmula nº 410 do TST: AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 109 da SBDI-2) - Res. 137/2005 DJ 22, 23 e 24.08.2005. A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 109 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)
Letra C – CORRETA – Súmula nº 404 do TST: AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTO PARA INVALIDAR CONFISSÃO. CONFISSÃO FICTA. INADEQUAÇÃO DO ENQUADRAMENTO NO ART. 485, VIII, DO CPC (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 108 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. O art. 485, VIII, do CPC, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão como hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, refere-se à confissão real, fruto de erro, dolo ou coação, e não à confissão ficta resultante de revelia. (ex-OJ nº 108 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)
Letra D – INCORRETA – Súmula nº 412 do TST: AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. QUESTÃO PROCESSUAL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 46 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. (ex-OJ nº 46 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)
Letra E – CORRETA – Em se tratando de procedimento sumaríssimo, a ação rescisória não recebeu tratamento diferenciado. Assim, as regras referentes ao processo ordinário valem para o procedimento sumaríssimo.
Ressalto que “corte rescisório” significa o cabimento da ação rescisória, ou seja no procedimento sumaríssimo é possível a interposição de ação rescisória? A resposta é afirmativa como exposto acima.
Enviei pedido ao responsável, mas obtive resposta de que somente incluiriam se fosse solicitado por mais usuários.
Grato.
Admite-se AR no caso de decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça nova propositura da demanda (ex. litispendência; indeferimento da inicial; ausência de legitimidade ou interesse etc.) ou a admissibilidade de recurso correspondente (ex. não for admitido RO de autor detentor de gratuidade de justiça por ausência de recolhimento de custas, tendo perdido prazo para agravo interno e transitado a decisão).
- Art. 966 § 2º da CPC. Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça: I – nova propositura da demanda; ou II – admissibilidade do recurso correspondente.
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