Sobre as licitações e contratos administrativos, é corret...

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Q1007788 Direito Administrativo
Sobre as licitações e contratos administrativos, é correto afirmar, exceto:
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Vejamos cada assertiva, individualmente:

a) Errado:

Não é verdade que exista uma espécie de preferência genérica, em favor de empresas brasileiras sobre as estrangeiras.

É o que se constata da simples leitura do art. 3º, §1º, II, da Lei 8.666

"Art. 3º (...)

§ 1o  É vedado aos agentes públicos:

(...)

II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991."

Na realidade, esta diferenciação é estabelecida como critério de desempate, na forma do §2º do mesmo artigo de lei, de sorte que está equivocado aduzir a existência, sempre, de uma preferências em favor de empresas brasileiras sobre as estrangeiras.

b) Certo:

Trata-se de proposição afinada com a norma do art. 3º, caput, da Lei 8.666/93, in verbis:

"Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos." 

c) Certo:

Novamente, cuida-se de afirmativa que tem embasamento expresso no acima transcrito art. 3º, caput, da Lei 8.666/93.

d) Certo:

Desta vez, a proposição encontra respaldo na regra do art. 4º, parágrafo único, da Lei 8.666/93:

"Art. 4º (...)
Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública."

e) Certo:

De fato, a vinculação ao instrumento convocatório constitui um dos princípios basilares do procedimento licitatório, estando inclusive contemplado, de maneira expressa, no art. 3º, caput, da Lei 8.666/93, cuja transcrição ora renovo:

"Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos." 

Pode-se combinar este dispositivo com a regra do art. 41 do mesmo diploma, que assim preceitua:

"Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada."

Do exposto, acertado este item.


Gabarito do professor: A

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Comentários

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Cuidado com as palavras: sempre, nunca, exceto, obrigatoriamente, etc.

Letra A

Empresas brasileiras terão preferência sobre as empresas estrangeiras em caso de empate.

Conforme o art. 3, § 2º, da  em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços

Gabarito: A

A) as empresas brasileiras SEMPRE terão preferência sobre as empresas estrangeiras, com o intuito de promover o desenvolvimento nacional sustentável;

Lei 8.666/93, Art. 3º, § 2  Em igualdade de condições, como CRITÉRIO DE DESEMPATE, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

B) visa assegurar a observância do princípio constitucional da isonomia;

Lei 8.666/93, Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

C) destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração;

Lei 8.666/93, Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

D) caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública;

Lei 8.666/93, Art. 3º, Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

E) seu processo e o julgamento está vinculado ao instrumento convocatório.

Lei 8.666/93, Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

Dimas Pereira, a questão colocou a literalidade da Lei mesmo:

Art. 4 [...]

Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

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