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Q53328 Direito Empresarial (Comercial)
De acordo com o Código Civil Brasileiro e com relação à Sociedade em Conta de Participação, é correto afirmar:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a Sociedade em Conta de Participação, um tipo societário previsto no Código Civil Brasileiro. Este tipo de sociedade é frequentemente abordado em concursos públicos, especialmente na área de direito empresarial.

O tema central da questão é o regime jurídico da Sociedade em Conta de Participação, regido pelos artigos 991 a 996 do Código Civil. Esse tipo de sociedade é caracterizado por não ter personalidade jurídica e, portanto, não precisa ser registrada para existir.

Vamos entender a alternativa correta:

Alternativa C: "Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social."

Essa alternativa está correta. Na Sociedade em Conta de Participação, apenas o sócio ostensivo tem responsabilidade perante terceiros, enquanto o sócio participante (ou oculto) é responsável apenas internamente, conforme estipulado no contrato social. Isso é um ponto crucial e distintivo deste tipo de sociedade.

Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: "O contrato social produz efeito entre os sócios e em relação a terceiros, e a inscrição de seu instrumento em qualquer registro confere personalidade jurídica à sociedade."

Está incorreta. A Sociedade em Conta de Participação não tem personalidade jurídica e não precisa ser registrada para existir. O contrato social produz efeitos apenas entre os sócios.

Alternativa B: "Essa forma de sociedade, em regra, deverá ser regularmente constituída, observando-se todas as formalidades exigidas pela lei civil."

Está incorreta. Diferente de outras sociedades, não é necessária a observância de formalidades de constituição, como registro, para a Sociedade em Conta de Participação.

Alternativa D: "Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais."

Está incorreta. O ingresso de novos sócios deve ser acordado entre os sócios, o que normalmente requer consentimento.

Alternativa E: "A constituição dessa espécie de sociedade só pode ser provada pela inscrição do ato constitutivo no registro competente."

Está incorreta. A Sociedade em Conta de Participação não é registrada, e sua constituição não depende de registro, mas do acordo entre as partes.

Para evitar pegadinhas, é importante lembrar que a Sociedade em Conta de Participação é uma exceção à regra de registro e personalidade jurídica comum às demais sociedades.

Exemplo prático: Imagine uma empresa de eventos criada entre João (sócio ostensivo) e Maria (sócia participante). João realiza todos os contratos com clientes em seu nome, enquanto Maria participa dos lucros conforme o contrato entre eles. Se houver um problema com um cliente, João é o responsável direto, e Maria não pode ser acionada judicialmente por terceiros.

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Letra C - Art. 991, Parágrafoúnico. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e,exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contratosocial.

Letra “B” e “E” - Art.992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquerformalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

Letra A - Art. 993. Ocontrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscriçãode seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica àsociedade.

Letra D - Art. 995. Salvoestipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem oconsentimento expresso dos demais.

CORRETA C para os colegas de acesso limitado.

GABARITO LETRA C

LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

ARTIGO 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

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