Conforme o texto de nossa Constituição Federal de 1988, ser...
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Gabarito comentado
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A nacionalidade é um vínculo jurídico-político entre o Estado e o indivíduo através do qual este se torna componente do povo. Esta nacionalidade pode ser primária ou secundária.
Quando primária, estamos diante dos brasileiros natos, que segundo a CF são os seguintes:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (Jus soli);
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (Jus sanguinis + critério funcional);
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Jus sanguinis + opção ou + critério residencial).
Quando secundária, estamos diante dos brasileiros naturalizados, que segundo a CF são os seguintes:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (naturalização ordinária);
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (naturalização extraordinária).
Dito isso, vejamos:
A. ERRADO. Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, mesmo que estes estejam a serviço de seu país.
Trata-se de estrangeiro, conforme art. 12, I, a, CF.
B. CERTO. Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Conforme art. 12, I, b, CF.
C. ERRADO. Os nascidos no exterior de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que registrados em repartição estrangeira competente.
A repartição deve ser brasileira, conforme art. 12, I, c, CF.
D. ERRADO. Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, ainda que não venham a residir na República Federativa do Brasil, mas optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Devem residir na República Federativa do Brasil, conforme art. 12, I, d, CF.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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Comentários
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Resposta: B, CF - art. 12, I, "b".
Erro da alternativa A: "mesmo que estes estejam a serviço do seu país", na verdade é o oposto, não devem estar a serviço de seu país (art. 12, I, "a").
Erro da alternativa C: "desde que registrados em repartição estrangeira competente", o registro deve ser em repartição brasileira competente (art. 12, I, "c", primeira parte).
Erro da alternativa D: "ainda que não venham a residir na República Federativa do Brasil", pelo contrário, devem vir a residir para optar pela nacionalidade (art. 12, I, "c", segunda parte).
RESPOSTA: LETRA B
BRASILEIROS NATOS (3 HIPÓTESES):
- os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
- os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
- os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Ius sanguinis + serviço oficial = BR nato.
Quem será considerado Brasileiro Nato?
a)os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b)os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
Erro da A: "mesmo que estes estejam a serviço do seu país", O certo: "desde que estes não estejam a serviço de seu país"
Erro da C: "desde que registrados em repartição estrangeira competente", O certo: "desde que sejam registrados em repartição brasileira competente"
Erro da D: "ainda que não venham a residir na República Federativa do Brasil", O certo: "venham a residir na República Federativa do Brasil"
Sejam fortes e corajosos. Não tenham medo nem fiquem apavorados por causa delas, pois o Senhor, o seu Deus, vai com vocês; nunca os deixará, nunca os abandonará". Deuteronômio 31:6
[GABARITO: LETRA B]
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
FONTE: CF/88.
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