À luz do que dispõe nosso vigente texto constitucional a re...
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Gabarito comentado
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A. CERTO. A idade mínima de trinta anos é condição de elegibilidade para o cargo de vice-governador de Estado e do Distrito Federal.
“Art. 14, § 3º, CF. São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal."
B. ERRADO. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até dois meses antes do pleito.
“Art. 14, § 6º, CF. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."
C. ERRADO. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da divulgação do resultado da eleição.
“Art. 14, § 10, CF. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude."
D. ERRADO. Por força do princípio da publicidade, a ação de impugnação de mandato não poderá tramitar em segredo de justiça.
“Art. 14, § 11, CF. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça."
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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Artigo 14 da CF
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
A banca poderia ter colocada governador e vice governador, so vice governador fica meio em dúvida, mais enfim ne !
A) A idade mínima de trinta anos é condição de elegibilidade para o cargo de vice-governador de Estado e do Distrito Federal. GABARITO
B) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até dois meses antes do pleito. ERRADO - o prazo é de 6 MESES antes do pleito
C) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da divulgação do resultado da eleição. ERRADO - são 15 dias a partir da diplomação
D) Por força do princípio da publicidade, a ação de impugnação de mandato não poderá tramitar em segredo de justiça. ERRADO - A ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça
Pensei que a alternativa A, estaria errada pois não colocou Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
Salva o contato 35302118
35 Presidente e Vice-Presidente da República e Senador
30 Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal
21 Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
18 Vereador
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